TRF1 - 1003887-31.2024.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 15:05
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
10/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 15:05
Homologada a Transação
-
10/02/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2025 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/10/2024 12:46
Juntada de manifestação
-
21/10/2024 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ILIANA CARLA DE JESUS FREITAS em 08/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:09
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1003887-31.2024.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ILIANA CARLA DE JESUS FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEFISON SOARES DE JESUS - BA79217 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação movida por ILIANA CARLA DE JESUS FREITAS em face da CEF e proposta perante a Vara Federal desta Subseção Judiciária, mediante a qual pretende a condenação da requerida a pagar indenização pelos danos morais decorrentes de má prestação de serviços.
A Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, adotou, como regra geral de competência em matéria cível, a do valor da causa e, a partir dela, estabeleceu algumas exceções no art. 3º, § 1º, III, da Lei 10.259/01, dentre as quais não se encontra a hipótese da presente demanda.
Assim, cuidando-se de demanda com valor da causa inferior a sessenta salários mínimos e visando a autora a condenação da CEF, empresa pública federal, não há dúvida quanto à competência do juizado especial, sendo certo que a regra de competência firmada no art. 3º da Lei 10.259/01 é de natureza absoluta.
Diante do exposto, declino da competência para conduzir e julgar este processo em favor do Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, dada a absoluta incompetência deste Juízo.
Intimem-se.
Atos necessários pela Secretaria da Vara.
Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
02/09/2024 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 17:25
Declarada incompetência
-
13/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
-
12/08/2024 13:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/08/2024 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0057149-41.2017.4.01.9199
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Emencal Empresa Educacional Castro Alves...
Advogado: Gustavo Alcides da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 18:01
Processo nº 1019126-56.2020.4.01.3200
Servico Federal de Processamento de Dado...
Maria Aparecida Moreno Chagas Soares
Advogado: Anaiis Ramos de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2020 14:58
Processo nº 1019126-56.2020.4.01.3200
Advocacia do Servico Federal de Processa...
Maria Aparecida Moreno Chagas Soares
Advogado: Anaiis Ramos de Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 12:39
Processo nº 1069183-21.2024.4.01.3400
Pedro Henrique Sousa dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Maria Regina de Sousa Januario
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2024 17:34
Processo nº 1003971-47.2019.4.01.3200
Caixa Economica Federal - Cef
Humberto Lucio de Sales
Advogado: Jessica Souza Candido e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2020 15:55