TRF1 - 0064354-39.2008.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199): 0064354-39.2008.4.01.9199 JUIZO RECORRENTE: RAQUEL RODRIGUES BRASILEIRO SILVA, MARCUS RODRIGUES BRASILEIRO SILVA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
REEXAME NECESSÁRIO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
COMPRA DO IMOVEL POR LEILÃO JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA OU ARRESTO EFETUADO SOBRE O IMÓVEL.
PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ.
DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA.
AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO “PER RELATIONEM”.
FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.
REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1.
Considerando que o imóvel foi adquirido em leilão judicial, e que não há registro da penhora sobre o bem alienado ou prova de má-fé do terceiro adquirente, deve ser presumida sua boa-fé, resultando na desconstituição da penhora. 2.
A jurisprudência dos Tribunais se firmou no sentido de considerar válida a fundamentação per relationem quando exauriente a manifestação anterior encampada na decisão judicial.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. 3.
Estando a sentença devidamente fundamentada, com exame das provas produzidas e das normas jurídicas aplicáveis à espécie, e considerando, ainda, a ausência de recurso interposto pelas partes, não se configura motivo para sua reforma em sede de remessa necessária. 4.
Remessa necessária não provida.
ACÓRDÃO Decide a 8ª Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Brasília, 11 de outubro de 2024.
Juiz Federal PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA Relator Convocado -
09/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 6 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: MARCUS RODRIGUES BRASILEIRO SILVA, RAQUEL RODRIGUES BRASILEIRO SILVA, .
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
O processo nº 0064354-39.2008.4.01.9199 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 07-10-2024 a 11-10-2024 Horário: 06:00 Local: Sala 1 Juiz Auxiliar - Pres./vídeo 8ª turma GAB 22 - Observação: Em observância à Resolução Presi - 10118537 e conforme Portaria 4/2024 da Presidência da Oitava Turma , informamos que sessões virtuais da Oitava Turma serão semanais; abertas nas segundas-feiras às 06:00h e fechadas nas sextas-feiras às 23:59h.
SUSTENTAÇÃO ORAL: 1) Na SESSÃO VIRTUAL é possível realizar sustentação oral por meio de vídeo gravado, com duração de até 15 minutos, que deverá ser apresentada por mídia suportada pelo PJE.
A parte interessada nessa modalidade deverá encaminhar, por e-mail, a mídia para a 8ª turma : [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. 2) - Os processos com pedidos de Sustentação Oral presencial , bem como os submetidos a destaque pelos julgadores, serão imediatamente adiados para a próxima SESSÂO PRESENCIAL (Presencial com suporte de vídeo), sem necessidade de nova intimação de pauta.
A parte interessada nessa modalidade (Sustentação Oral Presencial) deverá encaminhar solicitação para a 8ª turma : [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. -
23/01/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 14:15
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 14:15
Juntada de Petição (outras)
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04/12/2019 13:50
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/07/2014 14:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/07/2014 14:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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14/07/2014 18:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:34
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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22/04/2010 08:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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03/08/2009 10:33
PROCESSO ATRIBUIDO A(O) - JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.)
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26/11/2008 16:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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26/11/2008 16:33
CONCLUSÃO AO RELATOR
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24/11/2008 17:21
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2008
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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