TRF1 - 1061428-86.2023.4.01.3300
1ª instância - 17ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 17ª Vara Federal Criminal da SJBA Juiz Titular : AILTON SCHRAMM DE ROCHA Juiz Substituto : ROBSON SILVA MASCARENHAS Dir.
Secret. : ERIKA LÚCIA DE CARVALHO SÁ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1061428-86.2023.4.01.3300 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: EDILENE DA SILVA BARACHO Advogado do(a) REU: JOSIANE CRISTINA BARBOZA DE MORAES - SP368218 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Dê-se vista à defesa da denunciada EDILENE DA SILVA BARACHO e ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do e-mail id. 2154012646, oriundo do Primeiro Distrito Policial de Santos, e dos documentos anexos, em atenção ao Despacho id. 2130129626.
Salvador, (data da assinatura digital).
AILTON SCHRAMM DE ROCHA JUIZ FEDERAL DA 17ª VARA, ESPECIALIZADA CRIMINAL" -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 17ª Vara Federal Criminal da SJBA Juiz Titular : AILTON SCHRAMM DE ROCHA Juiz Substituto : ROBSON SILVA MASCARENHAS Dir.
Secret. : ERIKA LÚCIA DE CARVALHO SÁ AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1061428-86.2023.4.01.3300 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: EDILENE DA SILVA BARACHO Advogado do(a) REU: JOSIANE CRISTINA BARBOZA DE MORAES - SP368218 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "É o relato.
Decido.
A defesa não arguiu preliminares ou prefaciais de mérito.
As alegações de não configuração de injúria e retorsão imediata não são passíveis de serem examinadas na presente fase, em razão de demandarem dilação probatória.
Assim, faz-se essencial a devida instrução probatória para que possam ser dirimidas as dúvidas e para que seja emitida a mais adequada decisão no caso sub judice. À vista do exposto, não se verificando qualquer das hipóteses do art. 397 do CPP, designo o dia 23.01.2025, às 10h30, para realização da audiência de instrução e julgamento na sede deste Juízo, quando, após a oitiva das testemunhas, será colhido o interrogatório da acusada.
A audiência ora designada será realizada presencialmente, devendo as partes e seus representantes comparecer à sala de audiências desta Vara Federal, onde ocorrerá o ato instrutório.
Expeça-se carta precatória para a Seção Judiciária de São Paulo, tendo como finalidade a intimação das testemunhas e acusada ali residentes, para que informem ao oficial de justiça responsável pela diligência o endereço de e-mail e número de telefone celular, a fim de possibilitar suas oitivas/interrogatório através do sistema do aplicativo Microsoft TEAMS.
Expeça-se ofício ao 1º Delegado de Polícia de Santos/SP, para que remeta os autos do suposto Inquérito Policial ora mencionado pela defesa, bem como o resultado do exame de corpo de delito da ocorrência.
Fica facultada a participação por videoconferência daqueles que residem fora de Salvador-BA, por intermédio do aplicativo Microsoft TEAMS.
A Secretaria da Vara estará à disposição para esclarecer qualquer dúvida, por meio do telefone 3617-2756 ou do e-mail [email protected].
Intimações e requisições necessárias.
Salvador, (data da assinatura digital).
AILTON SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal da 17ª Vara - Especializada Criminal." -
27/06/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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