TRF1 - 1004343-72.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 01:38
Decorrido prazo de GISLAINE SANTOS DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:36
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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18/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:28
Juntada de Ofício
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29/03/2025 00:27
Decorrido prazo de GISLAINE SANTOS DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/03/2025 11:00
Expedição de Documento RPV.
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13/03/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:27
Decorrido prazo de GISLAINE SANTOS DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:26
Juntada de Informações prestadas
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13/02/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 15:26
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 15:26
Homologada a Transação
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13/02/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 00:06
Decorrido prazo de GISLAINE SANTOS DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 08:54
Juntada de manifestação
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19/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
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19/01/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2024 23:59.
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16/10/2024 17:44
Juntada de manifestação
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15/10/2024 17:31
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004343-72.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: GISLAINE SANTOS DA SILVA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
02/10/2024 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a GISLAINE SANTOS DA SILVA - CPF: *20.***.*44-35 (AUTOR)
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02/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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01/10/2024 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2024 11:14
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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