TRF1 - 1010258-60.2023.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1010258-60.2023.4.01.3305 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE Advogados do(a) AUTOR: ANDRE DA COSTA NUNES - BA52362, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551, JOAO MARCOS MACEDO PEDREIRA DE CERQUEIRA - BA77342 REU: MUNICIPIO DE SOBRADINHO Advogado do(a) REU: HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA - BA21898 DESPACHO Devidamente citada, a parte ré não apresentou manifestação nos autos.
Assim, decreto a REVELIA do MUNICIPIO DE SOBRADINHO , aplicando-lhe os efeitos previsto no art. 344 do CPC ("Art. 344: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial").
Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 dias, se têm interesse na produção de provas, com a advertência de que eventual requerimento nesse sentido deverá ser fundamentado, especificando a parte quais os fatos pretende provar, qual a necessidade e a utilidade da prova pretendida, sob pena de indeferimento.
Em caso negativo, anote-se para sentença.
Caso seja formulado pleito de prova documental suplementar, deve a parte interessada, desde logo, trazer aos autos os documentos que deseja ver apreciados por ocasião da sentença.
Indefiro, desde já, eventual pedido de juntada de documentos que se encontrem em poder da parte contrária, sem a comprovação de que houve resistência em apresentá-los administrativamente.
Quedando-se silente, ou não havendo mais provas a serem produzidas, façam os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
20/12/2023 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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