TRF1 - 1012045-87.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJ/GO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1012045-87.2024.4.01.3500 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: DHAWTTON PEREIRA DE MORAES - GO53905 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou o seguinte ato judicial: "Em face do recurso apresentado, proceda a Secretaria à intimação da parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões facultativas.
Após o decurso do prazo ou a juntada das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal." -
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJ/GO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012045-87.2024.4.01.3500 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: DHAWTTON PEREIRA DE MORAES - GO53905 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou a seguinte sentença:" (...) PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nestes autos, resolvendo o mérito da demanda para: a) condenar o INSS a proceder ao cancelamento do desconto objeto deste processo (“CONTRIBUIÇÃO AMBEC”), no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta sentença; b) condenar os réus, sendo o INSS de forma subsidiária, a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.
Sobre os valores acima mencionados devem incidir juros e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada em meio eletrônico e não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/01.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões.
Sobrevindo a oferta de contrarrazões ou decorrido o prazo para oferecê-las, remeter os autos à instância de segundo grau.
Ocorrente o trânsito em julgado, intime-se para cumprimento da obrigação de pagar.
Publique-se e intimem-se.". ". -
26/03/2024 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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