TRF1 - 1006954-93.2023.4.01.4003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 9/PJE APELAÇÃO CÍVEL (198) 1006954-93.2023.4.01.4003 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUI APELADO: MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
APELAÇÃO.
CONSELHO PROFISSIONAL.
CRO/PI.
DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS DA CATEGORIA.
PISO SALARIAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Cabe destacar que o CRO/PI ajuizou a presente ação ordinária, substituindo processualmente dois cirurgiões dentistas, em face do município de Marcos Parente/PI, objetivando a implantação do piso salarial da categoria imposto pela Lei 3.999/61, em favor dos substituídos, ou, alternativamente, a redução da jornada de trabalho. 2.
Da análise dos autos, faz-se necessário mencionar que o MM.
Juiz Federal a quo proferiu a r. sentença em que reconheceu a ilegitimidade ativa da parte autora, por entender que não cabe ao Conselho Regional de Odontologia tutelar interesse individual dos integrantes da categoria, atuando como verdadeiro substituto processual, para que seja observado o piso salarial da categoria, previsto na Lei nº 3.999/61. 3.
No caso em apreço, o conselho profissional, ora apelante, não tem legitimidade para buscar tutelar interesse individual de integrantes da categoria, por não se tratar de organização sindical e nem de uma entidade de classe, razão pela qual não possui associados, nem tampouco membros. 4.
Na verdade, os conselhos profissionais são órgãos instituídos por lei, tendo natureza jurídica de autarquia, integrando, por conseguinte a administração pública indireta.
Dessa forma, a função principal dos conselhos situa-se no âmbito da orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional, não podendo atuar na defesa de interesses individuais da categoria, como pretende o CRO/PI. 5.
Precedentes deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 6.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 11/11/2024 a 18/11/2024.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
09/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 5 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUI APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUI Advogados do(a) APELANTE: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR - PI3794-A, ADEMIR MACEDO LIMA SOBRINHO - PI23275-A, MARIANO LOPES SANTOS - PI5783-A APELADO: MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE O processo nº 1006954-93.2023.4.01.4003 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 11-11-2024 a 18-11-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB19 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
27/06/2024 13:51
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:51
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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