TRF1 - 1013563-58.2024.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1013563-58.2024.4.01.4100 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ADESSAN VEIGA PEREIRA REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO VISTOS EM SANEADOR.
Da narrativa da inicial vislumbra-se tratar de pedido de restituição de bem apreendido em sede policial, sentido toda a argumentação construída com arrimo no CPP e na jurisprudência criminal.
O feito foi cadastrado na classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
Junta, anexos à inicial, cópia do procedimento de restituição de coisa apreendida n. 1018354-07.2023.4.01.4100, outrora em trâmite na 7ª Vara Federal.
Naquele r.
Juízo o pedido não fora conhecido em face de haver informado a Polícia Federal que a apreensão se deu em sede administrativa.
DECIDO Como é cediço, as instâncias (penal, cível e administrativa) não se comunicam.
Do mesmo modo, é de se crer tal seja do conhecimento dos profissionais.
E, superada a instância penal, busca o requerente a esfera cível para ver reconhecido o direito que alega ter, qual seja, de restituir-se-lhe o bem apreendido.
Ocorre, porém, que a peça vestibular, protocolada perante os juízos cíveis, precisa atender aos regramentos processuais respectivos estabelecidos no Código de Processo Civil.
Da maneira que iniciada a presente ação, impossível o prosseguimento.
Ante o exposto, CANCELE-SE A DISTRIBUIÇÃO, sem prejuízo de a parte, querendo, ajuizar Procedimento Comum (Parte Especial, Livro I, Título I, do CPC, apresentando petição inicial que atenda e obedeça aos ditames do art. 319, do CPC, quais sejam: Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Ao renovar o protocolo, observe o patrono a necessidade de anexar documentos em formato que permita o reconhecimento ótico de caracteres (OCR), na forma prevista na Portaria Presi 8016281/TRF1.
Int.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
27/08/2024 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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