TRF1 - 1009783-92.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:05
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1009783-92.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISELMA LEANDRO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, HENRIQUE DA SILVA PINTO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 29 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
30/01/2025 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/01/2025 01:47
Decorrido prazo de DISELMA LEANDRO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:35
Juntada de manifestação
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20/12/2024 00:00
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA PINTO em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:19
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA PINTO em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 20:29
Decorrido prazo de DISELMA LEANDRO em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 20:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:48
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 08:00
Publicado Intimação polo passivo em 12/12/2024.
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12/12/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009783-92.2024.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: DISELMA LEANDRO Advogado do(a) EXEQUENTE: SARAH GABRIELLE ALBUQUERQUE ALVES - TO4247-B EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "(b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento;" -
10/12/2024 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
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09/12/2024 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 08:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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06/12/2024 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 17:47
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 17:47
Homologada a Transação
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06/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 16:30, Central de Conciliação da SJTO.
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06/11/2024 16:46
Homologada a Transação
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06/11/2024 16:45
Juntada de Ata de audiência
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30/10/2024 10:43
Juntada de informação
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18/10/2024 16:23
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2024 12:33
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2024 09:15
Juntada de contestação
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11/10/2024 00:50
Decorrido prazo de DISELMA LEANDRO em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:13
Decorrido prazo de DISELMA LEANDRO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:13
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA PINTO em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 14:18
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 16:30, Central de Conciliação da SJTO.
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07/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:10
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1009783-92.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DISELMA LEANDRO REU: HENRIQUE DA SILVA PINTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) encaminhar ao CEJUC para inclusão na pauta da Semana Nacional de Conciliação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 6 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/10/2024 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
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06/10/2024 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2024 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/09/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 14:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/09/2024 14:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/09/2024 02:29
Decorrido prazo de DISELMA LEANDRO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2024 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2024 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:05
Juntada de emenda à inicial
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09/08/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 23:45
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
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02/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
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02/08/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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02/08/2024 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
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01/08/2024 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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