TRF1 - 0002932-88.2008.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0002932-88.2008.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002932-88.2008.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS - CRA/GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO HADDAD MONTEIRO DE CASTRO - GO12560-A, JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387-A e RAFAELLA FERREIRA FREITAS - GO65874-A POLO PASSIVO:LILIAN MARA BRAZ DOS SANTOS E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS.
COBRANÇA DE ANUIDADES E TAXAS.
LIMITES LEGAIS.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI N. 11.000/2004.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Conselho Regional de Administração do Goiás contra sentença que, na Execução Fiscal n. 0002932-88.2008.4.01.3500, extinguiu o processo, sem exame de mérito, por abandono de causa, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC. 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal é no sentido de admitir o reconhecimento, de ofício, da nulidade de Certidão da Dívida Ativa (CDA), por ser matéria de ordem pública. 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 704.292/PR, firmou a tese de que é inconstitucional a delegação, aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, da competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições, declarando a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 11.000/2004 e de seu § 1º. 4.
Apelação desprovida; sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF 1ª Região - 30/10/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
23/02/2021 00:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS - CRA/GO em 22/02/2021 23:59.
-
12/11/2020 16:29
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/11/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 14:04
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/11/2020 14:03
Juntada de volume
-
24/01/2020 13:06
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
24/01/2020 13:04
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
24/01/2020 13:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
-
23/01/2020 07:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
-
22/01/2020 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006227-79.2024.4.01.4301
Luis Otavio Dias Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Danilo Henrique Almeida Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2024 17:05
Processo nº 1039039-35.2022.4.01.3400
Oleoveg Industria e Comercio de Oleos Ve...
Carf - Conselho Administrativo de Recurs...
Advogado: Aline Koner
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2022 10:51
Processo nº 1011302-84.2022.4.01.3100
Raimundo Ronaldo Martins Rocha
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Adaian Lima de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2023 11:44
Processo nº 1002100-55.2024.4.01.3604
Vitor Sansao
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Lucila Cristina Piedade Prestes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 13:20
Processo nº 1076814-16.2024.4.01.3400
Victor Alves Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bruno Marcelino de Albuquerque
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2024 17:17