TRF1 - 1005008-24.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1005008-24.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TX AGROPECUARIA E TURISMO S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO FILIPE BRAVO - SP375405 e RAFAEL SANTIAGO ARAUJO - SP342844 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO TX AGROPECUÁRIA E TURISMO S/A, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação ordinária em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a concessão da tutela de evidência, sem prévia oitiva da Ré, para que seja reconhecida a existência de saldo remanescente e determinada de imediato, a extinção dos débitos em aberto no relatório de situação fiscal da Autora.
Alega, em síntese, que efetuou declaração retificadora de compensação, “mas foram consideradas como ‘não declaradas por insuficiência de saldo, constando a informação de que o saldo já havia sido reconhecido e utilizado integralmente”.
Sustenta que “detém direito à compensação e que seguiu à risca todas as determinações legais para a formalização desta, mas indicou erroneamente valor a ser compensado, de modo que seria necessário seguir com a retificação dos pedidos”. É o relatório.
Fundamento e decido.
Do narrado na inicial, depreende-se que a matéria fática é controversa, não sendo o crédito comprovado apenas documentalmente.
Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a UNIÃO FEDERAL para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
No prazo de defesa, a ré já deverá produzir toda a prova documental que possua, bem como especificar e justificar a produção de novas provas.
Requerimento genérico de provas, sem a devida fundamentação, fica desde já indeferido.
Decorrido o prazo de defesa e independentemente de intimação, deverá a parte autora oferecer réplica no prazo de 15 dias se a ré alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, e, na mesma oportunidade, deverá especificar e justificar a produção de novas provas.
Requerimento genérico de provas, sem a devida fundamentação, fica desde já indeferido.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\55739\desktop\teletrabalho\tutela de urgência\tribu_tut evid_indef_24 100500824.doc -
02/10/2024 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004527-31.2024.4.01.3311
Jonatas Gabriel Silva Bulhoes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea Silva de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2024 16:10
Processo nº 1030747-08.2024.4.01.0000
Angelita Gomes de Lima
Ministerio Publico Federal
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 08:00
Processo nº 1000482-06.2024.4.01.9350
Estado de Goias
Francisco Gomes da Silva
Advogado: Beatriz Randal Pompeu Mota Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 16:05
Processo nº 0025817-47.2004.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Santa Helena Construcao e Incorporacao L...
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2010 11:21
Processo nº 1003075-52.2021.4.01.3905
Jose Ferreira Costa
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Tatiane Rezende Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/11/2021 13:23