TRF1 - 1091468-78.2024.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 9ª VARA PROCESSO: 1091468-78.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ERTEIZE RODRIGUES SOUSA ASSISTENTE: W.
E.
R.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a necessidade de documentos e informações indispensáveis ao esclarecimento da causa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com a juntada aos autos de: ( ) comprovante de residência ( ) cópia de documentos pessoais ( ) procuração válida, na forma do artigo 595 do CC/02 ( ) cópia do Cadúnico ( ) retificação do valor da causa e/ou renúncia ao valor que excede o teto dos Juizados Especiais Federais para fins de fixação da competência ( x ) Outros: laudos médicos, atestados etc Das fases processuais sucessivas e do acompanhamento dos prazos a) Não tendo ainda havido a citação e instruída a causa com as informações exigidas pelo juízo, cite-se o Réu para contestar ou apresentar proposta de conciliação no prazo de 30 (trinta) dias; b) Se a questão exigir a perícia judicial, médica ou de assistente social e esta ainda não tiver sido realizada, antes de a citação ser realizada, os autos devem ser remetidos à Central de Perícias para a realização do exame pericial.
Uma vez que o laudo de perícia seja anexado, as disposições estabelecidas abaixo devem ser atendidas; c) Com base nos princípios de celeridade, informalidade e economia processual nos juizados especiais (art. 2.º, Lei n. 9.099/95), somados ao dever judicial de zelar pela razoável duração do litígio (art. 139, II, CPC), ficam desde já as partes intimadas para as fases sucessivas do processo; d) A parte autora deverá acompanhar o prazo de citação e resposta do réu utilizando a ferramenta eletrônica disponível no PJe, na aba “Expedientes”. e) Conforme o teor da manifestação apresentada pela parte Ré, a Secretaria adotará as seguintes providências: 1.
Havendo proposta de acordo direto, aguardar a manifestação da parte autora nos 15 (quinze) dias de que trata a alínea “d”.
Da manifestação de aceite do acordo, o processo virá concluso para a prolação de eventual sentença homologatória.
Não sendo aceita a proposta de acordo, os autos serão conclusos; 2.
Não havendo proposta de acordo, esgotado o prazo da réplica ou manifestação da parte autora, os autos serão conclusos; 3.
Quando a defesa se pautar em questões processuais (litispendência, coisa julgada, ilegitimidade, incompetência ou outras teses de defesa indireta), a parte autora deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias de que trata a alínea “d”, encaminhando o feito, em seguida, ao gabinete.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. -
10/11/2024 14:12
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2024 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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