TRF1 - 1003991-91.2022.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO BALDIVIESO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLA MENDES DA SILVA PEREIRA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003991-91.2022.4.01.3310 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: EDICLEIA DA CONCEICAO DIAS Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIA JULIA PIEDADE SPALLA FERREIRA - BA10136 IMPETRADO: SOESA - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO AGRESTE LTDA - ME e outros (4) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E CONCEDO A SEGURANÇA VINVIDICADA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que, no prazo de 10 (dez) dias, a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO AGRESTE LTDA. expeça, em favor da parte autora, o diploma de conclusão do Curso de Licenciatura em Pedagogia, bem como para que providencie o competente registro, nos termos do § 1º do art. 48 da LDB.
Quanto ao pedido de danos morais, julgo-o extinto, sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem honorários advocatícios, conforme artigo 25 da Lei n. 12.016/09.
Custas pela impetrada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos..." -
22/11/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 21:46
Juntada de manifestação
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17/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
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17/11/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2022 11:21
Juntada de aditamento à inicial
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21/10/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 18:58
Juntada de Certidão
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21/10/2022 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 12:45
Conclusos para despacho
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21/10/2022 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
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21/10/2022 09:52
Juntada de Informação de Prevenção
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20/10/2022 18:48
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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