TRF1 - 1053946-96.2024.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1053946-96.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MANOEL LOPES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIANE DOS SANTOS PEREIRA - PA29213 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros DESPACHO Na petição de id 2186409879 a parte autora informa o descumprimento da tutela deferida na decisão de id 2163954786, datada de 16/12/2024, que suspendeu o ato administrativo que não confirmou a autodeclaração do autor como pardo e, em consequência, determinou sua permanência no certame concorrendo às vagas reservadas a pessoas negras e demais consectários legais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dias.
Para comprovar sua afirmação, a parte autora juntou os documentos de id’s 2186409885 e 2186409883.
Com sua contestação de id 2182303723, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO junta o documento de id 2182303761 para comprovar o cumprimento da tutela Ante o exposto, intimem-se, com prazo de prazo de 5 (cinco) dias: 1) a parte autora para se manifestar sobre o documento de id 2182303761; e 2) os réus para se manifestarem sobre a informação de descumprimento da tutela. 3) após, conclusos.
Intime-se, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1053946-96.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MANOEL LOPES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIANE DOS SANTOS PEREIRA - PA29213 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende vaga no concurso público nacional unifica CNU (BLOCO 6), na condição de candidato cotista racial Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para após a audiência de justificação prévia, nos termos do art. 300,§ 2º, do CPC.
Designo audiência de justificação para o dia 16/12/2024, às 15h15min, devendo a parte autora comparecer presencialmente na sala de audiência deste juízo, localizada no 5º andar do prédio desta Seção Judiciária.
Faculto aos procuradores judiciais a participação presencial ou remota na audiência.
Caso pretendam a participação remota, devem informar nos autos seus e-mails, com antecedência mínima de 02 (dois) dias antes da audiência, para fins de encaminhamento do link de acesso ao aplicativo Microsoft Teams.
Intimem-se as partes por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça plantonista.
Cumpra-se, com urgência Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
09/12/2024 18:45
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2024 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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