TRF1 - 1010705-93.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
17/07/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:30
Decorrido prazo de RITA PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
19/05/2025 14:11
Expedição de Documento RPV.
-
15/05/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 14:16
Juntada de cumprimento de sentença
-
25/04/2025 11:48
Decorrido prazo de RITA PEREIRA DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/04/2025 16:25
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 16:25
Homologada a Transação
-
03/04/2025 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a RITA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*41-40 (AUTOR)
-
03/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 10:05
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
02/04/2025 17:53
Juntada de contestação
-
06/02/2025 09:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:02
Juntada de emenda à inicial
-
19/12/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010705-93.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: IGOR ROCHA PASSOS - MG111586 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1] C/C Portaria Conjunta n. 12/2022, publicada em 18/05/22 [2]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou de seus genitores/cônjuge (não superior a três meses).
Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura.
Ato contínuo, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência processual, intime-se a referida parte para, no prazo acima, manifestar seu interesse em aderir à instrução concentrada.
Oportunidade na qual deverá juntar aos autos os seguintes documentos: i) gravação de vídeo com depoimento da parte autora (ou seu representante legal) e de suas testemunhas de, no máximo, 20 (vinte) minutos de duração; ii) documentos pessoais das testemunhas; iii) fotografias do imóvel rural, bem como do rosto e das mãos da parte autora, a permitir a apreciação da presença de estigmas laborais e de marcas decorrentes da exposição solar; iv) gravação de vídeos do imóvel rural; v) mapas do imóvel rural; vi) demais documentos que entender necessários.
Ainda, poderá prestar esclarecimentos sobre os seguintes pontos, naquilo que for possível: QUANTO A(o) AUTOR (a): a) Categoria de segurado o autor pretende ser enquadrado (segurado especial, contribuinte individual ou empregado rural). b) Forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros). c) Forma de exercício da atividade (individual ou de economia familiar). d) Condição no grupo familiar (titular ou componente) quando se tratar de segurado especial. e) Período de exercício de atividade rural? f) Principais produtos cultivados? g) Como é realizado o plantio.
Especificar por tipo de produto. h) Tempo do plantio até a colheita.
Especificar por tipo de produto. i) Utilização de assalariados.
Especificar. j) Outras fontes de rendimentos.
Especificar. k) Vínculos urbanos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar. l) Imóveis rurais em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. m) Veículos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. n) Empresa ou negócio informal em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar.
QUANTO À (s) TESTEMUNHA (s): nome completo, CPF, profissão, relação com o autor, além de: a) Forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros). b) Forma de exercício da atividade (individual ou de economia familiar). c) Condição no grupo familiar (titular ou componente) quando se tratar de segurado especial. e) Período de exercício de atividade rural? f) Principais produtos cultivados? g) Utilização de assalariados.
Especificar. h) Outras fontes de rendimentos.
Especificar. i) Vínculos urbanos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar. j) Imóveis rurais em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. k) Veículos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. l) Empresa ou negócio informal em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar.
Com a adesão de forma expressa da parte autora à instrução concentrada, seja na petição inicial ou no curso do processo, e, após juntados os documentos supra, cite-se/intime-se o INSS, seguindo-se as etapas definidas na Portaria Conjunta 12/2022 e no fluxograma respectivo.
Não havendo manifestação tempestiva, considera-se preclusa a oportunidade, devendo ser citado/intimado o INSS, observando-se a tramitação regular do processo.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
17/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
22/11/2024 14:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/11/2024 14:21
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010725-84.2024.4.01.3311
Paulo Ribeiro do Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner de Sousa Saadi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 19:01
Processo nº 1046539-75.2024.4.01.3500
Caixa Economica Federal - Cef
Jose Osorio Duarte Junior
Advogado: Carmem Lucia Dourado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 09:25
Processo nº 1045842-81.2024.4.01.3200
Maria Eliane Peixoto Maia
Fundacao Hospitalar de Hematologia e Hem...
Advogado: Marcelo Almeida de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2024 17:45
Processo nº 1004450-22.2019.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Nelsa Vilela da Costa
Advogado: Jadson de Melo e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2019 17:59
Processo nº 1009717-72.2024.4.01.3311
Arthur Rangel Santos
Instituto Educacional Santo Agostinho Lt...
Advogado: Ana Cleide da Cruz Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2024 13:45