TRF1 - 1097066-40.2024.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1097066-40.2024.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : TRAIU ASSALU MEHINACO e outros RÉU : CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
De início, verifico que o pedido de tutela se confunde com o próprio mérito da demanda.
Assim, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, visando maiores esclarecimentos sobre os fatos insertos na petição inicial, apreciarei o pedido de tutela de urgência em sede de sentença.
Cite-se.
Com a contestação, a parte ré deverá trazer aos autos todas as provas que dispõe, apontando desde já as outras provas que pretende produzir (art. 336 do CPC).
Caso a parte ré considere possível a conciliação, esta informação deve constar da contestação.
Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ela se manifestar e, em caso de concordância, façam-se os autos imediatamente conclusos para sentença.
Cumpridas as determinações acima, uma vez que se trata de matéria predominantemente de direito, cujos fatos subjacentes podem ser comprovados unicamente pela via documental, retornem conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal -
29/11/2024 10:01
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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