TRF1 - 0016994-92.2011.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0016994-92.2011.4.01.3900 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE APELADO: ANTONIO NONATO DE SOUZA Advogado do(a) APELADO: ANDRE FELIPE DE SOUZA BARRETO - PA18921 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN DECISÃO Anteriormente, determinou-se a redistribuição dos autos, por prevenção, com esteio no art. 930, parágrafo único do CPC e art. 170, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Entretanto, o(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal titular do gabinete indicado como originário determinou a restituição dos autos a este gabinete, por entender, em resumo, que não há prevenção no caso, ante o reconhecimento da perda do objeto do recurso primitivo.
Quanto à matéria em discussão, foram suscitados diversos conflitos de competência a serem dirimidos pela Corte Especial no momento oportuno, de modo que, a fim de impedir a sobrecarga do órgão, com a distribuição de dezenas de outros conflitos idênticos, bem como para se prestigiar o que vier a ser decidido pelo colegiado nos casos semelhantes, que será dotado, inclusive, de eficácia vinculante, a teor do art. 247, parágrafo único do Regimento Interno deste Tribunal, determino o sobrestamento do feito até o julgamento dos Conflitos de Competência autuados sob os nº. 1016649-18.2024.4.01.0000, 1028660-79.2024.4.01.0000, 1028658-12.2024.4.01.0000 e 1030159-98.2024.4.01.0000, ou de qualquer outro, sobre a mesma matéria, que lhes anteceder. À Secretaria da Turma para acautelamento e registros cabíveis quanto à suspensão dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. (assinado eletronicamente) Desembargadora Federal ANA CAROLINA ROMAN Relatora -
19/03/2020 18:15
Conclusos para decisão
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07/11/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 21:28
Juntada de Petição (outras)
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30/10/2019 21:27
Juntada de Petição (outras)
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12/09/2019 11:37
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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12/09/2019 11:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/09/2019 11:34
MIGRAÇÃO PARA O PJE CANCELADA
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11/09/2019 16:49
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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07/05/2018 12:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/05/2018 12:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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20/04/2018 07:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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16/04/2018 20:43
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
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16/09/2014 15:57
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/09/2014 15:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF KASSIO MARQUES
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16/09/2014 14:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF KASSIO MARQUES
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15/09/2014 17:09
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3458415 PARECER (DO MPF)
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15/09/2014 09:54
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) SEXTA TURMA
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05/09/2014 19:06
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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05/09/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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