TRF1 - 1000496-50.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:27
Juntada de manifestação
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01/05/2025 00:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/05/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:46
Juntada de documento sirea
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11/04/2025 06:52
Juntada de Informações prestadas
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10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:52
Juntada de manifestação
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31/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:40
Juntada de documento sirea
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31/03/2025 13:40
Juntada de documento sirea
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31/03/2025 13:40
Juntada de documento sirea
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13/03/2025 00:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/03/2025 23:59.
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24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 10:07
Juntada de manifestação
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22/01/2025 03:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1000496-50.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: O.
B.
R., CLAISA BATISTA CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
BALSAS/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
20/01/2025 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 17:09
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:09
Homologada a Transação
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07/01/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:30
Juntada de manifestação
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16/10/2024 22:18
Juntada de contestação
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16/09/2024 08:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:31
Juntada de laudo de perícia social
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03/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:47
Juntada de manifestação
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14/05/2024 10:28
Juntada de termo
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15/04/2024 16:25
Juntada de manifestação
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14/03/2024 13:49
Juntada de manifestação
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14/03/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:40
Perícia agendada
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13/03/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:25
Juntada de manifestação
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28/02/2024 08:41
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
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28/02/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 08:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 13:19
Conclusos para decisão
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20/02/2024 15:25
Juntada de manifestação
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19/02/2024 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 09:40
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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29/01/2024 09:07
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2024 21:37
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2024 21:37
Juntada de Certidão
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25/01/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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