TRF1 - 1010076-59.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:48
Juntada de manifestação
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16/07/2025 05:00
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:19
Determinado o arquivamento
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10/07/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:20
Juntada de manifestação
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07/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
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02/07/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 11:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:52
Juntada de documento sirea
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20/05/2025 13:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:03
Juntada de manifestação
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01/05/2025 03:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 03:54
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 03:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 03:54
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 03:54
Juntada de documento sirea
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30/04/2025 22:06
Juntada de documento sirea
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30/04/2025 21:52
Juntada de documento sirea
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30/04/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 21:41
Juntada de documento sirea
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22/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/03/2025 11:12
Juntada de manifestação
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10/03/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1010076-59.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):MARIANA TEIXEIRA OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
06/03/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 10:46
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:46
Homologada a Transação
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01/03/2025 10:37
Juntada de manifestação
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25/02/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:36
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/02/2025 00:01
Publicado Ato ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010076-59.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
17/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 19:55
Juntada de contestação
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09/12/2024 08:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 19:56
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
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29/11/2024 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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28/11/2024 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 15:25
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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