TRF1 - 1001155-08.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo E PROCESSO Nº: 1001155-08.2023.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: DEOCLESIO RAUL CARBONARI Advogados do(a) INVESTIGADO: ALEXANDRE MAGNO ZARPELLON - MT25838/O, DOUGLAS VICENTE DE FREITAS - MT26150/O SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Homologação de acordo de não persecução penal celebrado com DEOCLESIO RAUL CARBONARI, na presença de seu(a) advogado(a), Dr(a) ALEXANDRE MAGNO ZARPELLON, OAB/MT 25.838/0 pelo(s) delito(s) tipificado(s) no(s) artigo(s) 50 da Lei nº 9.605/98.
Em 20/06/2024 foi homologado por este juízo o Acordo de Não Persecução Penal firmado entre MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o réu DEOCLESIO RAUL CARBONARI, por intermédio do qual este último se obrigou ao pagamento do valor correspondente a R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.
Depois de juntado o(s) comprovante(s) do cumprimento da condição (ID 2135821729, 2141212362, 2146628484, 2151582050, 2156813388 e 2161910979), o Ministério Público Federal manifestou-se pela extinção da punibilidade do réu (ID 2163038269), nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTOS A extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo de não persecução penal demanda a efetiva comprovação do cumprimento integral da avença, nos termos do §13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
No caso dos autos, o ANPP foi cumprido, conforme se comprova do(s) comprovante(s) de pagamento(s) juntado(s) nos ID(s) 2135821729, 2141212362, 2146628484, 2151582050, 2156813388 e 2161910979. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu DEOCLESIO RAUL CARBONARI, nos termos do §13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal. À Secretaria para anotaçãoes de praxe.
Após, se em termos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
13/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:52
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
13/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:20
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/03/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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