TRF1 - 0003523-54.2016.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 0003523-54.2016.4.01.3311 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: JOSE EVILASIO DE BRITO, ALLINE SENA DOS SANTOS Advogados do(a) REU: FREDERICO TEMER HABIB - BA39896, THIAGO SANTOS CURVELO - BA40317 DESPACHO 1-Tendo em vista o acórdão de ID 2158790383, por meio do qual foi ordenada a realização de prova pericial contábil, nomeio perita do Juízo a contadora Rozani Margarete Feyth, CRC-SP 190543, com endereço conhecido em Secretaria. 2-Mantenho o valor dos honorários periciais em R$800,00 (oitocentos reais), conforme fixado na decisão de ID 306979879, págs. 1/2, cujo depósito judicial já foi realizado pela Caixa, conforme comprovante de ID 306979879, pág. 6. 3-Formulem as partes os seus quesitos, em 15 (quinze) dias, e louvem-se, querendo, em Assistentes Técnicos, no mesmo prazo. 4-Oportunamente, dê-se ciência à perita, intimando-a a realizar a perícia, bem como apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o laudo pericial, com resposta aos quesitos do juízo e aos apresentados pelas partes, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do art. 473, §3º, do CPC. 5-Após a juntada do laudo, solicite-se ao Gerente Geral da Agência 1558 da Caixa Econômica Federal a transferência do valor depositado a título de honorários periciais para a conta da perita, ressalvada a sua responsabilidade de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Quesitos do juízo: a) As cláusulas do contrato estão sendo observadas pela CEF? b) Qual o valor total do financiamento? Houve cobrança de valores abusivos, que extrapolaram os critérios contratuais previamente estabelecidos? c) Qual o percentual incidente sobre o saldo devedor a título de juros? Caso o banco não tenha utilizado a taxa de juros na forma contratada, o perito deverá informar qual o percentual de juros aplicado mês a mês. d) Há capitalização de juros (anatocismo)? e) Qual o índice de correção monetária utilizado na atualização do débito? f) Qual o índice utilizado pelo agente financeiro no reajuste das prestações? g) Elabore planilha comparativa entre os valores devidos de acordo com os termos contratuais e os valores cobrados pela CEF, apontando, acaso existente, eventual saldo devedor/credor em nome da parte autora. h) Apresente o Sr.
Perito quaisquer esclarecimentos que entenda pertinentes ao deslinde do presente feito.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
07/07/2022 20:50
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO DE BRITO em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 20:50
Decorrido prazo de ALLINE SENA DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 20:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/07/2022 23:59.
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05/07/2022 14:13
Juntada de cumprimento de sentença
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01/06/2022 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 15:06
Conclusos para decisão
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16/12/2021 16:23
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2021 08:03
Decorrido prazo de RODRIGO COUTINHO KRUSCHEWSKY em 09/12/2021 23:59.
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11/10/2021 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2021 18:33
Juntada de Certidão
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11/10/2021 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 17:12
Conclusos para despacho
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18/03/2021 17:24
Juntada de documentos diversos
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26/02/2021 04:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2021 23:59.
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26/02/2021 03:35
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO DE BRITO em 25/02/2021 23:59.
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26/02/2021 03:06
Decorrido prazo de ALLINE SENA DOS SANTOS em 25/02/2021 23:59.
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22/01/2021 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2021 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2021 12:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/10/2020 08:05
Decorrido prazo de ALLINE SENA DOS SANTOS em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 08:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 08:05
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO DE BRITO em 20/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 15:31
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 20:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/08/2020 20:59
Juntada de volume
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17/08/2020 22:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/01/2020 12:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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10/01/2020 17:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/10/2019 12:35
Conclusos para decisão
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01/10/2019 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/05/2019 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/05/2019 13:30
CARGA: RETIRADOS CEF
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06/05/2019 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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13/02/2019 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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12/02/2019 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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11/02/2019 16:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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19/11/2018 13:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ESTA NO C5.6 POR FALTA DE ESPAÇO.. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 6506427/2018.
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19/11/2018 13:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 6506427/2018.
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26/10/2018 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ESTA NO C5.6 POR FALTA DE ESPAÇO.
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24/09/2018 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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10/09/2018 08:34
CARGA: RETIRADOS CEF
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04/09/2018 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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03/09/2018 16:56
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
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26/07/2018 15:56
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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03/05/2018 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/03/2018 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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01/03/2018 09:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/02/2018 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/02/2018 19:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/02/2018 15:05
Conclusos para despacho
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07/12/2017 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/12/2017 19:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/11/2017 09:33
CARGA: RETIRADOS CEF
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10/11/2017 17:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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15/09/2017 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/08/2017 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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21/08/2017 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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21/08/2017 09:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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15/08/2017 09:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/08/2017 12:03
Conclusos para despacho
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14/08/2017 11:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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12/06/2017 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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07/06/2017 17:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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16/05/2017 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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15/05/2017 20:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/05/2017 15:56
Conclusos para despacho
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04/04/2017 16:41
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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21/02/2017 16:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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17/01/2017 15:24
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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29/11/2016 13:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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29/11/2016 13:30
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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05/10/2016 14:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/10/2016 15:55
Conclusos para despacho
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14/09/2016 13:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - CIVEL 2
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14/09/2016 13:57
INICIAL AUTUADA
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13/09/2016 11:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2016
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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