TRF1 - 1004827-27.2023.4.01.3505
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 3 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
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-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO Processo Judicial Eletrônico RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n.1004827-27.2023.4.01.3505 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARIA MARTE TEIXEIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA - GO20028-A DECISÃO Maria Marte Teixeira da Silva compareceu aos autos requerendo a imediata implantação do benefício, conforme determinado em sentença, fazendo prova da inércia do INSS.
A sentença (ID 422782716) julgou procedente o pedido da autora e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a implantação da aposentadoria por idade no prazo de 45 dias.
Ante o exposto, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias, implantar o benefício, conforme determinado pela sentença, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de recalcitrância.
Por fim, advirto a parte autora a respeito do entendimento adotado no julgamento do REsp 1.401.560/MT- submetido ao regime dos recursos repetitivos, em que a 1ª Seção do e.
STJ apreciou a seguinte controvérsia: "se deve o litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência - RGPS devolver os valores percebidos do INSS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada".
Por maioria, a orientação firmada pela Primeira Seção no julgamento desse recurso foi a de que é dever do titular do direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada.
Assim, a prevalecer esse entendimento, a parte autora poderá ser compelida a devolver os valores percebidos em virtude da tutela antecipada. Às providências.
Goiânia, data e assinatura no rodapé.
Juiz Federal JOSÉ ALEXANDRE ESSADO Relator lba -
08/08/2024 10:32
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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