TRF1 - 1065316-25.2021.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1065316-25.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRO MATRE DE JUAZEIRO REU: UNIÃO FEDERAL VALOR DA CAUSA: $200,000.00 DECISÃO Cumpre observar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou como Controvérsia (Repetitivos - Tema 535) o objeto deste processo, nos termos do RISTJ, art. 257-C, para delimitar a seguinte questão: “Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar.” Na mesma ocasião, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, a corte decidiu pela suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
A única ressalva é quanto aos casos nos quais já se operou o trânsito em julgado, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora Regina Helena Costa.
Petição Nº IJ2796/2024 - ProAfR no REsp 2176896 (3001) Assim sendo, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 1 (um ano), nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, em cumprimento à decisão exarada.
Anote-se, para controle Controvérsia - Tema Repetitivo 535 STJ.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara da SJ/DF -
01/06/2022 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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25/05/2022 15:14
Juntada de Informação
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13/05/2022 11:01
Juntada de contrarrazões
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26/04/2022 09:33
Juntada de apelação
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20/04/2022 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 13:48
Juntada de Certidão
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20/04/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 13:48
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2022 11:13
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 11:40
Juntada de réplica
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25/01/2022 14:48
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2021 02:10
Decorrido prazo de PRO MATRE DE JUAZEIRO em 05/10/2021 23:59.
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24/09/2021 20:05
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 20:05
Juntada de Certidão
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24/09/2021 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2021 20:05
Outras Decisões
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14/09/2021 17:32
Conclusos para decisão
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14/09/2021 17:32
Juntada de Certidão
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14/09/2021 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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14/09/2021 17:09
Juntada de Informação de Prevenção
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14/09/2021 11:32
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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