TRF1 - 1013407-02.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PARTE AUTORA 1013407-02.2025.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JAKEULMO NUNES REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI FINALIDADE: Intimar o(s) defensor(es) da(s) parte(s) AUTORA(S) para apresentar RÉPLICA.
ADVERTÊNCIA: Não há OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 13 de junho de 2025 . (assinado eletronicamente) Secretaria da 21ª Vara Federal - SJDF -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM ( ) SENTENÇA (X ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1013407-02.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: ANTONIO JAKEULMO NUNES Advogado do(a) AUTOR: JAMYLLE DE MELO MOTA - PI13229 REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Dessa forma, ausentes os requisitos legais para a sua concessão, indefiro a tutela provisória de urgência.
Defiro a assistência judiciária gratuita ao autor.
Cite-se." -
18/02/2025 09:55
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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