TRF1 - 1003681-56.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1003681-56.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE QUEIROZ CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: JULLIANNY ALMEIDA SALES - PA22275 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: desconhecido DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita e concedo prioridade de tramitação ao feito, em razão da condição de idosa da parte autora.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Cite-se.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC. b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita. c) após, conclusos para decisão (no caso de requerimento de produção de provas), ou sentença, caso as partes nada requeiram.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal Por medida de celeridade processual, cópia deste ato judicial será instruído com os documentos pertinentes e servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, dispensando a expedição de novos documentos para a realização das diligências.
FINALIDADE: CITAR a parte ré para oferecer contestação, no prazo legal (15 ou 30 dias, se ente público).
ADVERTÊNCIA: CPC, Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o Tutorial do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 250127144521564000-2146818269 01 - Petição Inicial - Maria José Queiroz Carvalho Inicial 250127144521817000-2146818072 02 - RG e CPF - Maria José Queiroz Carvalho Documento de Identificação 250127144522464000-2146818049 03 - Procuração - Maria José Queiroz Carvalho Procuração 250127144522724000-2146818022 04- CTPS Digital - Maria Jose Queiroz Carvalho Carteira de trabalho 250127144523160000-2146818003 05 - CNIS - Maria Jose Queiroz Carvalho Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS 250127144523509000-2146817982 06 - Comprovante de Residência - Maria Jose Queiroz Carvalho Comprovante de residência 250127144523885000-2146817938 07 - CTC - Maria Jose Queiroz Carvalho Certidão de tempo de contribuição 250127144524183000-2146817893 08 - CTS - Maria Jose Queiroz Carvalho Documento Comprobatório 250127144524524000-2146817843 09 - DTS - Maria Jose Queiroz Carvalho Documento Comprobatório 250127144524785000-2146817762 10 - Histórico Funcional - Maria José Queiroz Carvalho Documento Comprobatório 250127144525201000-2146817713 11 - Histórico Funcional - Maria José Queiroz Carvalho Documento Comprobatório 250127144525473000-2146817692 12 - Histórico Funcional - Maria José Queiroz Carvalho Documento Comprobatório 250127144525772000-2146817604 13 - Ficha Financeira - Maria Jose Queiroz Carvalho Documento Comprobatório 250127144526203000-2146817568 14 - PA - Maria Jose Queiroz Carvalho Processo administrativo 250127144526617000-2146817543 15 - Decisão Monocrática CRPS - Maria Jose Queiroz Carvalho Documento Comprobatório 250127144526949000-2146817498 16 - Contrato - Maria Jose Queiroz Carvalho Contrato de honorários 250127144527259000-2146817443 17 - Declaração de Hipossuficência - Maria Jose Queiroz Carvalho Declaração 250127144527556000-2146817415 18 - Cálculo de MARIA JOSE QUEIROZ CARVALHO Demonstrativo do cálculo da RMI 250127144527816000-2146817436 Certidão Certidão 250127144802948000-2146816191 Informação de Prevenção Positiva Informação de Prevenção Positiva 250128131541344000-2146680138 43982441234_Relatório Dados Cadastrais CNIS.pdf Dossiê - PrevJud 25012905504892800000000360523 43982441234_Declaração de Benefícios.pdf Dossiê - PrevJud 25012905505207100000000360570 43982441234_Quadro Resumo Dossiê Previdenciário.pdf Dossiê - PrevJud 25012905505523300000000360764 43982441234_Extrato CNIS.pdf Dossiê - PrevJud 25012905505841000000000360768 Certidão Certidão 25030610440912300000014027399 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Cível da SJPA, Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar – Umarizal - CEP: 66055-210 – Belém/PA Telefone(s): (91) 3299-6137 E-mail: [email protected] -
27/01/2025 14:48
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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