TRF1 - 1003646-91.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 08:53
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 13:55
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2025 16:21
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
13/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003646-91.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEIVID GONCALVES MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAREN FRAGOSO NOLETO - TO9451 e TATIA GONCALVES MIRANDA - TO5180 POLO PASSIVO:PAGSEGURO INTERNET S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - MG111202 , FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 e OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 Destinatários: PAGSEGURO INTERNET S.A.
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - (OAB: RJ62192) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - (OAB: DF15553) LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - (OAB: MG111202 ) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FABRICIO DOS REIS BRANDAO - (OAB: PA11471) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ARAGUAÍNA, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO -
22/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de DEIVID GONCALVES MIRANDA em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:15
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2025 00:20
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:11
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:44
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 11:17
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1003646-91.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEIVID GONCALVES MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: KAREN FRAGOSO NOLETO - TO9451, TATIA GONCALVES MIRANDA - TO5180 POLO PASSIVO: PAGSEGURO INTERNET S.A. e outros (2) D E C I S Ã O A distribuição do ônus da prova, com o advento do CPC de 2015, manteve a previsão da regra de julgamento, já prevista no CPC de 73, consistente na indicação de que o autor deve indicar os fatos constitutivos do direito, enquanto ao réu caberia explicitar os fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito do autor.
Todavia, reconhecendo o apelo da doutrina processualista, conferiu, também, a distribuição dinâmica do ônus probatório, o qual compõe regra de instrução e que deve ser apreciada em concreto com base nas circunstâncias da causa sob análise.
O CDC indica o dever de facilitação, pelo magistrado, da defesa dos direitos dos consumidores, inclusive com a inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação ou hipossuficiente de acordo com as regras ordinárias de experiências.
Nesse passo, a determinação da inversão do ônus probatório não é medida automática, devendo ser apreciada levando em conta cada caso concreto.
Desse modo, o ônus probatório deve ser apreciado tendo como premissa a facilidade da produção probatório, sob pena de cerceamento defensivo, o que ocasionaria transgressão ao devido processo legal.
Nesse sentido, no caso em apreço, percebe-se que a parte ré possui melhores condições de demostrar se houve ou não falha da prestação do serviço o qual culminou, por conseguinte, na ocorrência de fraude na conta bancária do autor, nos termos do narrado na inicial.
Assim, tendo em vista a natureza consumerista da relação estabelecida entre o autor e a parte ré, e diante da evidente hipossuficiência do consumidor para provar os fatos importantes para a solução da causa, determino a inversão do ônus da prova, com base no art. 6°, VIII, do CDC, para impor à CEF, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a juntada das gravações das ligação telefônicas realizadas pela parte autora, conforme dados a seguir (Id.2150172856): 1.
PagBank sob o protocolo de nº 1111140247 - PagBank sob protocolo de nº 1111954134; 2.
Caixa Econômica Federal sob o protocolo de nº 99.***.***/0804-35; 3.
Banco Santander sob o protocolo de nº 212065772.
No prazo, as requeridas deveram juntar ainda a informação sobre o local do ID em que as transações foram realizadas.
Cumprida a diligência, intime-se o requerente acerca dos documentos oportunamente apresentados para, caso queira, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
06/03/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 14:08
Juntada de procuração
-
07/10/2024 12:06
Juntada de manifestação
-
27/09/2024 08:47
Juntada de impugnação
-
17/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:56
Juntada de contestação
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12/07/2024 16:59
Juntada de procuração/habilitação
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12/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
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11/07/2024 20:32
Juntada de contestação
-
03/07/2024 11:46
Juntada de contestação
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20/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:02
Juntada de manifestação
-
12/06/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:12
Juntada de emenda à inicial
-
21/05/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2024 16:07
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
21/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:20
Conclusos para despacho
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03/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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03/05/2024 17:44
Juntada de Informação de Prevenção
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03/05/2024 17:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/05/2024 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2024 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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