TRF1 - 1007319-50.2023.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:19
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 16:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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14/07/2025 22:56
Juntada de manifestação
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12/07/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 05:10
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 11:20
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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03/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 10:52
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 14:04
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 16:59
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:42
Juntada de cumprimento de sentença
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19/03/2025 11:49
Juntada de manifestação
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06/03/2025 00:56
Publicado Sentença Tipo B em 05/03/2025.
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06/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1007319-50.2023.4.01.3906 AUTOR: BENJAMIN MOURA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da ata de audiência e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
01/03/2025 21:15
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2025 21:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/03/2025 21:15
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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01/03/2025 21:15
Juntada de Certidão
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01/03/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2025 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2025 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2025 21:15
Concedida a gratuidade da justiça a BENJAMIN MOURA DOS SANTOS - CPF: *77.***.*48-55 (AUTOR)
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01/03/2025 21:15
Homologada a Transação
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20/02/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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19/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:08
Juntada de Ata de audiência
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11/02/2025 23:20
Juntada de documentos diversos
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21/01/2025 18:49
Juntada de manifestação
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16/12/2024 20:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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12/08/2024 09:46
Juntada de contestação
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02/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:00
Juntada de Informação
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09/06/2024 14:47
Juntada de laudo pericial
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04/06/2024 23:22
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2024 11:55
Perícia agendada
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13/05/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:07
Juntada de Informação
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10/12/2023 02:37
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2023 02:37
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2023 02:37
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2023 02:37
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2023 02:37
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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07/12/2023 15:28
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2023 23:52
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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