TRF1 - 1006027-77.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1006027-77.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAYNARA PATRICIA GONCALVES FACANHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARILETE CABRAL SANCHES - PA13390 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por RAYNARA PATRICIA GONCALVES FACANHA em face do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, pretende indenização por danos material no valor de R$ 56.732,31 e moral de R$ 15.180,00, decorrentes de sinistro que resultou perda total de seu veículo.
A petição inicial veio instruída com a procuração e documentos.
Atribui à causa o valor de R$ R$ 71.912,31 (setenta e um novecentos e doze mil reais e trinta e um centavos) É o relatório.
Decido.
Pois bem.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis Federais abrange as causas cuja mensuração econômica não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos (Lei n. 10.259/2001, art. 3º, § 3º), tal qual ocorre com a presente demanda.
Como possui natureza absoluta, é improrrogável e cognoscível de ofício, de modo que a remessa dos autos se impõe independentemente de prévio requerimento das partes.
Ademais, a presente ação não se inclui dentre as hipóteses previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001.
Ante o exposto, declaro de ofício a incompetência absoluta deste juízo (CPC, art. 64, § 1º) e determino a imediata redistribuição dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Seção Judiciária.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
11/02/2025 23:28
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2025 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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