TRF1 - 1000394-46.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MAURIFRAN LIMA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO TOCANTINS 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO Juizado Especial Federal Adjunto SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000394-46.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURIFRAN LIMA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação pretendendo concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
Ocorre que, embora devidamente intimado para realização da perícia médica (ID2175702920), o autor, injustificadamente, não compareceu, deixando, portanto, de praticar ato que lhe competia.
Diante disso, o curso da presente demanda foi inviabilizado por culpa exclusiva da parte autora, maior interessada no presente feito.
Registre-se que a extinção dá-se independentemente de intimação pessoal da parte, a teor do que dispõe o § 1° do art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência.
Defiro assistência judiciária gratuita.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Araguaína/TO, 23 de maio de 2025. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
26/05/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:57
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MAURIFRAN LIMA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MAURIFRAN LIMA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:40
Perícia agendada
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12/03/2025 09:51
Publicado Ato ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1000394-46.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito judicial Dr.
Edson Antônio Fulanete Junior, CRM-SP 195491, no dia 08/04/2025, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
O perito deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
10/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 17:59
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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20/01/2025 13:00
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 10:16
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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