TRF1 - 1000239-03.2025.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:00
Juntada de manifestação
-
10/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:17
Publicado Intimação polo passivo em 26/03/2025.
-
26/03/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000239-03.2025.4.01.3312 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: MARIA DA GLORIA NOVAIS FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL ARAUJO EVANGELISTA - BA61535 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros INTIMAÇÃO DE: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - CNPJ: 31.***.***/0001-71 (REU) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Desta forma, diante do não cumprimento da determinação judicial, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c.c artigos 330, inc.
IV, e 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil c.c art.18 da Portaria PRESI 8016281.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, após certidão de trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
24/03/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2025 17:56
Indeferida a petição inicial
-
19/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 11:56
Juntada de emenda à inicial
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28/01/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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24/01/2025 13:15
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 20:14
Juntada de emenda à inicial
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13/01/2025 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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