TRF1 - 1017106-15.2022.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1017106-15.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARCELO DE MENEZES BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO DA SILVA MEIRELES - BA37901 POLO PASSIVO: BANCO J.
SAFRA S.A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746, JULIANA AKEL DINIZ - SP241136 e ALEXANDRE FIDALGO - SP172650 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora/exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de Sentença apresentado pelo réu/executado.
Após, concluam-se os autos.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1017106-15.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARCELO DE MENEZES BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO DA SILVA MEIRELES - BA37901 POLO PASSIVO: BANCO J.
SAFRA S.A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746, JULIANA AKEL DINIZ - SP241136 e ALEXANDRE FIDALGO - SP172650 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação do réu/executado (CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado no título judicial ou nos cálculos de liquidação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e do Enunciado nº 97-FONAJE, bem como para, no mesmo prazo, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (se houver).
Tratando-se de condenação em quantia certa, poderá o devedor: I - Pagar diretamente os valores ao credor, contra recibo deste; II - Depositar a quantia devida em conta bancária de titularidade do credor; III - Depositar a quantia devida em conta bancária à disposição do Juízo; IV - Depositar a quantia devida em conta vinculada ao FGTS do credor, quando se tratar de ação em que tenha por objeto a correção monetária ou o regime de juros aplicáveis aos depósitos de FGTS.
Findo o prazo, intimação da parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre o cumprimento das obrigações de pagar e de fazer (se houver), sob a advertência de que a ausência de manifestação específica e fundamentada implicará no reconhecimento de que as obrigações foram integralmente cumpridas.
Caso o réu/executado opte por depositar o montante devido em conta bancária à disposição do Juízo: I - Intimação da parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, informar os dados bancários (nome do beneficiário, CPF/CNPJ, nome do banco destinatário, número da agência, número da conta e tipo de conta) necessários para viabilizar a transferência dos valores depositados para sua conta ou de seu advogado, nos termos da Orientação Normativa COGER - 10134629 (art. 2º, §§ 1º e 2º), caso esses dados ainda não constem dos autos; II - Apresentada a informação supra, certifique a Secretaria se o titular da conta apresentada é o beneficiário do crédito ou seu procurador regularmente constituído através de procuração válida, com poderes especiais expressos para receber e dar quitação, conforme determina o § 2º do art. 2º da Orientação Normativa COGER 10134629 – TRF/1ª Região; III - Expedição de ofício para a transferência dos valores depositados, quando os dados mencionados no inciso anterior já tiverem sido informados nos autos; IV - Realizada a transferência bancária, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
07/10/2022 21:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 23:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 20:31
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2022 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 09:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/08/2022 18:10
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 08:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:23
Juntada de contestação
-
09/04/2022 01:08
Decorrido prazo de MARCELO DE MENEZES BRITO em 08/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
19/03/2022 20:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/03/2022 11:29
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031876-36.2013.4.01.3400
Choperia Planeta Country LTDA - ME
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Paula Carvalho Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2014 07:29
Processo nº 1033659-26.2025.4.01.3400
Maria Irani Alves da Luz Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Augusto Cesar Elias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 16:57
Processo nº 1003473-30.2020.4.01.3906
Maria Silbene Costa Prestes Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carmine Lourenco Del Gaizo Netto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2021 12:11
Processo nº 0001180-18.2016.4.01.3301
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Companhia Valenca Industrial
Advogado: Claudia Gurgel do Amaral Mota
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 17:15
Processo nº 1002806-74.2025.4.01.3904
Rosa Patricia da Silva Azevedo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Kenia Soares da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 12:38