TRF1 - 1089627-75.2024.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 08:47
Juntada de Certidão
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22/08/2025 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:36
Juntada de embargos de declaração
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29/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 04:10
Decorrido prazo de MARCELO YURI DE CARVALHO DA CRUZ em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:57
Decorrido prazo de REFERENCIA INTERNACIONAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/05/2025 23:59.
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08/06/2025 21:25
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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08/06/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1089627-75.2024.4.01.3400/DF POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: REFERENCIA INTERNACIONAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA e outros DECISÃO REFERÊNCIA INTERNACIONAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA. e MARCELO YURI DE CARVALHO DA CRUZ pretendem o deferimento da produção de prova pericial contábil a fim de comprovar a abusividade dos encargos contratuais e a necessidade de revisão dos valores (ID. 2127040445).
Verifico que os pontos controvertidos da lide estão relacionados às questões de direito e de fato que podem ser alvos de comprovação documental que já está no processo.
Destaco, ainda, que os autos estão devidamente instruídos com documentos que demonstram ser a perícia dispensável, uma vez que tal prova não influirá no desate da controvérsia, até porque a matéria é tão somente jurídica que não requer conhecimento especializado, bastando tão somente à análise do contrato, da legislação de regência e dos documentos já juntados no processo.
Assim, INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado no ID. 2185563833.
Registre-se o feito em conclusão para sentença.
Intimem-se.
Em Brasília - Distrito Federal. (datado e assinado digitalmente) Juíza Federal CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH -
20/05/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo de REFERENCIA INTERNACIONAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCELO YURI DE CARVALHO DA CRUZ em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:33
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 16:16
Juntada de resposta
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30/04/2025 14:45
Publicado Ato ordinatório em 30/04/2025.
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30/04/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara PROCESSO: 1089627-75.2024.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: REFERENCIA INTERNACIONAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, MARCELO YURI DE CARVALHO DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) Vista às partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, a sua finalidade e os pontos controvertidos da causa sobre os quais incidirá cada prova requerida, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.
Brasília/DF, 25 de abril de 2025 CAMILA GONÇALVES DA SILVA Diretora de Secretaria -
28/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:36
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 14:29
Juntada de impugnação aos embargos
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27/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:05
Juntada de contestação
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04/12/2024 14:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/12/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 14:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/12/2024 14:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/12/2024 14:41
Juntada de devolução de mandado
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04/12/2024 14:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/12/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 14:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/12/2024 14:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/11/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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11/11/2024 15:21
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2024 16:46
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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04/11/2024 13:31
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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