TRF1 - 0000556-84.2016.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI/AP Av.
Tancredo Neves, s/nº, térreo do Fórum de Laranjal do Jarí, bairro Agreste Laranjal do Jarí–AP CEP 68.920-000 Telefax: (96) 3621-1534 PROCESSO: 0000556-84.2016.4.01.3101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE IDEMAR SARRAF FELIPE e outros DECISÃO A UNIÃO FEDERAL indicou nos autos (IDs 641275954 e 663008446) os nomes e endereços dos sucessores de IDEMAR SARRAF FELIPE, tendo requerido sua habilitação.
Após diversas diligências, foram citados pessoalmente JACKELYNE DA SILVA OLIVEIRA, IDAMAR ANDRESSON DE SOUSA FELIPE, ADRIANO DE SOUSA FELIPE, PRISCILA DOS SANTOS FELIPE e IDEMARA DOS SANTOS FELIPE para manifestarem-se sobre o pedido de habilitação, sob advertência de que deveriam indicar nome, endereço e meios de contato de outros sucessores de IDEMAR SARRAF FELIPE, sob pena de responderem integralmente pela sucessão, o que não fizeram, deixando transcorrer in albis o prazo para resposta.
Assim, não existindo questões suscitadas pelos sucessores citados, até porque não negaram ser sucessores do falecido executado, acolho o pedido de habilitação formulado e declaro-os habilitados à sucessão de IDEMAR SARRAF FELIPE no presente feito, na forma do art. 687 e seguintes do CPC, a fim de que passem a figurar no feito no estado em que se encontra.
Contudo, nota-se da certidão de óbito (ID 632835949) que ainda existem duas outras sucessoras não incluídas no polo passivo do feito, a saber, Indianara Oliveira Sarraf Felipe e Princesa Idenara Costa Felipe.
Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado das duas sucessoras acima indicadas de modo a viabilizar sua citação para o procedimento de sucessão, nos termos do art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
No mais, nada a prover quanto à reiteração (ID 2177319718) do pedido de constrição por meio do CNIB porquanto já indeferido em oportunidades anteriores (IDs 517168403 e 1532681926), bem como quanto ao pedido de restrição via SerasaJud em face dos sucessores uma vez que a exequente não logrou demonstrar, por qualquer meio, que tenha havido transmissão patrimonial, não sendo demais destacar que a responsabilização dos sucessores deve ater-se ao limite da herança recebida individualmente, revelando-se temerária a imposição de restrições e contrições ao patrimônio pessoal dos sucessores sem a prévia demonstração de que houve recebimento de herança e os limites de sua força.
Intime-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal 2 -
17/10/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 04:34
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 04:29
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 04:22
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 04:22
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 04:22
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 12:16
Juntada de manifestação
-
10/08/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/08/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2021 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 20:22
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2021 19:56
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 19:56
Juntada de Certidão
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14/07/2021 19:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 01:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/07/2021 23:59.
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29/06/2021 21:49
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 21:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 21:49
Proferida decisão interlocutória
-
28/06/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 06:25
Juntada de manifestação
-
08/06/2021 22:18
Juntada de manifestação
-
01/06/2021 12:39
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2021 12:39
Juntada de Certidão
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01/06/2021 12:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 00:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 14:44
Juntada de manifestação
-
08/05/2021 00:48
Decorrido prazo de IDEMAR SARRAF FELIPE em 07/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:14
Juntada de Certidão
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26/04/2021 20:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 20:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/04/2021 00:29
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 00:13
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 00:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/03/2021.
-
27/03/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000556-84.2016.4.01.3101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: IDEMAR SARRAF FELIPE PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): IDEMAR SARRAF FELIPE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LARANJAL DO JARI, 17 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/03/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:42
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/03/2021 11:42
Juntada de volume
-
16/03/2021 14:03
MIGRACAO PJe ORDENADA - CONFORME PORTARIA SJAP-LJI-DISUB 9270386 (PROCESSO PAe-SEi nº 2562-97.2019.4.01.8003)
-
21/11/2018 15:18
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
21/11/2018 15:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/08/2018 14:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
09/08/2018 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/01/2018 14:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
18/12/2017 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2017 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2017 12:03
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/11/2017 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/11/2017 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2017 11:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/10/2017 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2017 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/10/2017 11:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/10/2017 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2017 10:35
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/09/2017 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RENAJUD
-
08/09/2017 10:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/08/2017 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2017 15:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/08/2017 15:35
Conclusos para decisão
-
28/07/2017 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2017 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/07/2017 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/06/2017 11:02
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/06/2017 13:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/06/2017 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/06/2017 12:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2017 15:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/03/2017 19:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/03/2017 14:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
14/02/2017 12:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
24/01/2017 17:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 007/2017
-
18/11/2016 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2016 15:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/11/2016 08:21
Conclusos para decisão
-
29/09/2016 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/08/2016 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/08/2016 15:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/08/2016 15:01
INICIAL AUTUADA
-
29/08/2016 15:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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