TRF1 - 1011722-57.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1011722-57.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JHONATA DE SOUZA GURJAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A e ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por JHONATA DE SOUZA GURJAO contra ato praticado pelo Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste do INSS, consistente na demora excessiva em apreciar o seu pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Após o deferimento do pedido liminar, o Departamento de Perícia Médica Federal informou que “o exame médico-pericial do(a) impetrante foi antecipado e concluído no dia 10/03/2025, o que se evidencia por meio do relatório da tarefa protocolo 21823649, referente ao serviço "Perícia Médica Inicial (PMF Perícias)", cuja cópia segue em anexo” (id. 2175786671).
A CEAB/INSS, por sua vez, informa que a parte impetrante “NÃO COMPARECEU no dia da Perícia Médica Federal antecipada para dia 07/03/2025” (id. 2175585806).
Portanto, ficou prejudicada a pretensão deduzida nesta ação mandamental.
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do interesse processual da parte impetrante, julgando extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da LMS).
Custas ex lege.
Gratuidade da justiça concedida na decisão liminar.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
13/02/2025 06:18
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2025 06:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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