TRF1 - 1004899-59.2019.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1004899-59.2019.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: GENESIO CASSIANO DA SILVA SENTENÇA Tipo B 1.
Relatório Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMIA FEDERAL-CEF em face de GENESIO CASSIANO DA SILVA, objetivando o recebimento de R$ 35.479,52 ( trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), referente a três Contratos de Crédito Consignado CAIXA nº 10.2985.110.0002967-01, 10.2985.110.0003087-34 e 10.2985.110.0003816-52.
Citada (id 2156660376), a parte ré não pagou o débito, nem opôs embargos monitórios. 2.
Fundamentação De partida, declaro a revelia da parte requerida, com todos os seus efeitos materiais e processuais, somente devendo ser intimada via diário oficial (art. 346, CPC).
Verifico que a CEF juntou aos autos prova contratual sem força executiva em relação aos Contratos de crédito consignado (id. 69949560 - Contrato (3.
Contrato 296701) , 69949562 - Contrato (3.1 Contrato 308734) e 69949565 - Contrato (3.2 Contrato 381652), bem como demonstrativo de débito (id. 69949568 - Documento Comprobatório (4.
Planilha 0296701), 69949570 - Documento Comprobatório (4.1 Planilha 308734) e 69950653 - Documento Comprobatório (4.2 Planilha 0381652), com o valor total devido de R$35.479,52 ( trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até 04/07/2019.
Destaco que a inicial está lastreada em prova documental hábil ao ajuizamento da ação monitória, a teor do disposto no enunciado da súmula nº 247 do Superior Tribunal de Justiça.
Em detido exame da documentação carreada aos autos, observo que a Caixa Econômica Federal instruiu o feito com Demonstrativo de Débito, Extrato e Planilhas.
Percebo que a parte autora formula seu pedido com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretendendo o pagamento de soma em dinheiro, tendo em vista a situação de inadimplência do réu.
Destarte, convencido da existência do direito, a conversão do feito para o rito executivo é medida que se impõe. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para converter o mandado monitório em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 701 do CPC.
Em razão da revelia, a parte ré deve ser intimada exclusivamente via DJE.
Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cumpridas as diligências necessárias, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 1ª Região (art. 1.010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
09/02/2023 17:45
Conclusos para decisão
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19/12/2022 15:51
Juntada de manifestação
-
26/10/2022 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 22:40
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 22:40
Outras Decisões
-
17/05/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 04:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 11:14
Juntada de manifestação
-
18/04/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 09:48
Juntada de diligência
-
11/04/2022 17:48
Juntada de Certidão
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04/04/2022 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 14:51
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2022 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2022 17:02
Juntada de Certidão
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08/03/2022 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/03/2022 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/02/2022 14:44
Juntada de manifestação
-
07/12/2021 03:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/12/2021 23:59.
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23/11/2021 08:41
Juntada de Certidão
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17/11/2021 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2021 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 19:09
Expedição de Carta precatória.
-
21/09/2021 23:05
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 23:05
Outras Decisões
-
21/09/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 12:34
Juntada de manifestação
-
01/05/2021 17:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
01/05/2021 17:40
Juntada de diligência
-
22/04/2021 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2021 09:55
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 19:07
Juntada de manifestação
-
07/12/2020 10:58
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/12/2020 10:58
Juntada de diligência
-
26/10/2020 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/09/2020 14:19
Juntada de manifestação
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20/08/2020 00:59
Juntada de Certidão.
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18/08/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 16:00
Conclusos para despacho
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26/03/2020 22:58
Expedição de Mandado.
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24/03/2020 19:19
Outras Decisões
-
23/01/2020 17:09
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 18:17
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2019 04:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 03:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 14:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2019 17:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2019 18:56
Mandado devolvido sem cumprimento
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05/11/2019 18:56
Juntada de diligência
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14/10/2019 11:50
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/10/2019 11:50
Juntada de diligência
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07/10/2019 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/10/2019 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/09/2019 18:25
Expedição de Mandado.
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30/09/2019 18:23
Expedição de Mandado.
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20/09/2019 18:01
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/09/2019 18:01
Juntada de diligência
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30/08/2019 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/08/2019 07:03
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 18:21
Conclusos para despacho
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16/07/2019 15:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Cível da SJMT
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16/07/2019 15:19
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/07/2019 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2019 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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