TRF1 - 1016166-86.2023.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1016166-86.2023.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, considerando a expedição/migração de RPV/Precatório e que o procedimento de levantamento será operacionalizado pela instituição financeira, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF, adotem-se as seguintes providências: COMUNIQUE as partes da expedição da RPV/Precatório, ficando a parte autora ciente que: a) o pagamento da RPV ocorrerá em até 60 dias, contados a partir da migração da requisição para o Tribunal e respectiva autuação/processamento; b) o pagamento do Precatório ocorrerá até o final do exercício a que se refere o orçamento no qual incluído; são incluídos no orçamento do exercício seguinte todos os precatórios apresentados ao tribunal até 02 de abril; c) caberá à parte o acompanhamento da liberação da RPV informando o número deste processo no link: https://bit.ly/TRF1_RPV; d) após a liberação, para o levantamento dos valores depositados, deverá a parte autora e/ou advogado habilitado apresentar de forma presencial na instituição financeira: d.1) documentos pessoais do beneficiário; (para autor/tutor/curador e advogado) d.2) procuração (para advogado), mediante autenticação eletrônica; d.3) termo de tutela e/ou curatela (para tutor/curador), mediante autenticação eletrônica; d.4) Certidão de Objeto e Pé.
Nota: O advogado deverá simplesmente peticionar nos autos, utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Após, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: fica dispensada a manifestação apenas para fins de ciência da migração.
Peticionar somente em casos que demandem o desarquivamento destes autos.
Para maiores informações, ingressar no balcão virtual (aperte aqui).
CUIABÁ, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
26/06/2023 11:52
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023667-28.2022.4.01.3600
Juliana Vilela de Andrade Vieira
Uniao Federal
Advogado: Bruno SA Freire Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2022 21:16
Processo nº 1011442-36.2024.4.01.4301
Raimundo Pereira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/12/2024 08:21
Processo nº 1002882-25.2025.4.01.3314
Jose Raimundo Lima dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gelcio Cardoso da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 08:39
Processo nº 1003455-53.2021.4.01.0000
Marucia da Costa Belov
Ministerio Publico Federal
Advogado: Gaspare Saraceno
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2021 16:52
Processo nº 1017707-28.2021.4.01.3600
Rozana Aparecida Fernandes Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2021 17:02