TRF1 - 1006893-34.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:04
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 23:10
Juntada de documento sirea
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05/09/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 21:45
Juntada de documento sirea
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04/08/2025 11:26
Juntada de Informações prestadas
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31/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:12
Decorrido prazo de MARIA GELSIMAR DA CONCEICAO em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:55
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 07:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006893-34.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA GELSIMAR DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIANA DIAS BESSA - MA22792 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de consentimento, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
29/05/2025 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 10:07
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:07
Homologada a Transação
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20/05/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:10
Juntada de manifestação
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07/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:33
Juntada de contestação - proposta de acordo
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27/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA GELSIMAR DA CONCEICAO em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 17:28
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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12/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA GELSIMAR DA CONCEICAO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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13/06/2024 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2024 17:23
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
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08/06/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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