TRF1 - 1021198-83.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 03:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 02:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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28/06/2025 11:25
Juntada de Informação
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28/06/2025 11:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/06/2025 16:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:38
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/06/2025 14:50
Expedição de Documento RPV.
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31/05/2025 00:01
Decorrido prazo de VALDIRENE CORREA BRAZAO em 28/05/2025 23:59.
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30/05/2025 01:11
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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30/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 10:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SJAP SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1021198-83.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIRENE CORREA BRAZÃO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria por idade rural.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995); c) concedo a gratuidade judiciária; d) a parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; e) caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; f) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; g) com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; h) esta sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Ciência às partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
19/05/2025 23:10
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 23:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 23:10
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 23:10
Juntada de Certidão
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19/05/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 23:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 23:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 23:10
Homologada a Transação
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14/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 20:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/05/2025 10:44
Juntada de contestação
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13/03/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:18
Juntada de emenda à inicial
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28/11/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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22/11/2024 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/11/2024 09:11
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2024 16:55
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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