TRF1 - 1002376-05.2019.4.01.4302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002376-05.2019.4.01.4302 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002376-05.2019.4.01.4302 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE MELO GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SYNTHIA SANTOS AGUIAR - TO9197-A POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A e MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BANCO DO BRASIL SA e JOSE MELO GONCALVES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
06/03/2023 16:14
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 17:29
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:38
Outras Decisões
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16/12/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 21:50
Juntada de manifestação
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07/10/2020 20:45
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2020 20:44
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2020 11:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/10/2020 11:15
Conclusos para decisão
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06/10/2020 11:14
Juntada de Certidão
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02/10/2020 16:48
Outras Decisões
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10/07/2020 16:11
Conclusos para decisão
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10/07/2020 15:43
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 7ª Turma
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10/07/2020 15:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/07/2020 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2020 15:41
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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09/07/2020 11:42
Recebidos os autos
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09/07/2020 11:42
Recebido pelo Distribuidor
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09/07/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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