TRF1 - 1003142-20.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 01:24
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
-
23/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1003142-20.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSVIRA LARISSA SILVA XAVIER - BA32737 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação proposta por ANTÔNIO MARCOS DOS SANTOS em face do INSS, por meio da qual objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Analisando os autos, verifica-se que a autora foi intimada a juntar documentos necessários a fim de subsidiar a instrução do feito, porém juntou documentação incompleta.
Assim, de acordo com o artigo 485, inciso III do CPC/2015, é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos ou diligências que lhe competiriam.
Ao lume do exposto, com arrimo no art. 485, inciso III, do CPC/2015, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários de advogado.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Guanambi, data do sistema.
Juiz(a) Federal -
09/06/2025 08:36
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:38
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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31/03/2025 15:38
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2025 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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