TRF1 - 1001569-44.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1001569-44.2025.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VALTENES INACIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM - GO69944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação para a concessão de benefício por incapacidade. É o breve relato.
Decido.
O art. 300 do CPC dispõe que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No presente caso, a cognição sumária, característica da tutela de urgência, não é suficiente para a análise do direito da parte autora, vez que o pedido indicado na petição inicial demanda análise minuciosa dos documentos carreados aos autos, bem como a realização de prova pericial.
Por isso, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta, bem como manifestar, no que couber, sobre documentos juntados e eventuais vícios processuais, no que tange às condições da ação, pressupostos processuais ou qualquer outra matéria de ordem pública, a teor dos artigos 330 e 332 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para impugnar a contestação e manifestar, no que couber, sobre documentos juntados e eventuais vícios processuais, no que tange às condições da ação, pressupostos processuais ou qualquer outra matéria de ordem pública, a teor dos artigos 330 e 332 do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Rio Verde, data da assinatura. -
23/05/2025 08:53
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001179-74.2025.4.01.3503
Ronny Carlos Pimenta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nauri da Silva Meneses
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 23:46
Processo nº 1015219-76.2025.4.01.3304
Juliana Freitas da Paixao
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Almir Souza Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 14:17
Processo nº 1018807-83.2023.4.01.3200
Ozacia Maria Martins da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eloy das Neves Lopes Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2023 14:20
Processo nº 1002756-42.2025.4.01.4100
Leilson Cassupa Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mayara Stefany Rodrigues Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 15:54
Processo nº 1019443-51.2025.4.01.3500
Adair Francisca Nogueira
Municipio de Goiania
Advogado: Daniel Pinheiro Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 15:49