TRF1 - 1024117-36.2025.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 22:34
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:55
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO:1024117-36.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: A.
M.
T.
Advogado do(a) IMPETRANTE: ADRIANO GOMES DE DEUS - PA016985 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BELEM, PA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Ação Constitucional de Mandado de Segurança impetrado, com pedido liminar, objetivando provimento jurisdicional que determine imediata análise do pedido administrativo de benefício assistencial à pessoa com deficiência, protocolado em 12 de agosto de 2024, conforme comprovante de protocolo colacionado na exordial.
Certidão da Secretaria aponta a identidade com o processo 1023698-16.2025.4.01.3900, protocolado e ajuizado anteriormente.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatado, decido.
Consoante dispõe o artigo 337, par. 2o. e 3o do CPC, configura-se litispendência quando se repete ação que está em curso com as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
No caso, a parte autora ajuizou ação judicial com o mesmo pedido e causa de pedir de ação anteriormente protocolada, o que configura pressuposto processual negativo, dando ensejo a extinção do feito por litispendência.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V do CPC.
Custas suspensas em face da gratuidade judicial que ora defiro.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intime-se.
BELÉM, data de validação do sistema.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2a.
Vara -
29/05/2025 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a A. M. T. - CPF: *92.***.*17-77 (IMPETRANTE)
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29/05/2025 14:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/05/2025 11:36
Juntada de manifestação
-
28/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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28/05/2025 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2025 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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