TRF1 - 1005886-06.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:29
Decorrido prazo de KARINA PINHEIRO DE ARAUJO DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:39
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1005886-06.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA PINHEIRO DE ARAUJO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, passo a decidir.
Após ter sido citado, o INSS apresentou proposta de acordo (ID 2175947809), visando reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Concluir pagamento administrativo dos Complemento Positivo referente ao benefício 6485551410 (valor a ser calculado no cumprimento da sentença).
Advertiu a autarquia previdenciária que “constatada, a qualquer tempo, a existência de fraude, má-fé, falsidade documental, litispendência ou coisa julgada”, "a presente demanda será extinta", e, caso tenha sido efetuado pagamento indevido "de valores relativos a alguma das competências mensais abrangidas por esta proposta de transação, tanto no que concerne ao objeto da presente ação quanto a outra prestação da Seguridade Social com ele inacumulável”, haverá “desconto parcelado no benefício, observados os limites legalmente estabelecidos, até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido”.
Intimada, a autora concordou com o acordo formulado pelo INSS (ID 2184603296).
Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do NCPC, aplicado subsidiariamente.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
Defiro o benefício da justiça gratuita requerido.
Intimem-se, sendo que, primeiramente, o INSS, para o devido cumprimento, com urgência.
O INSS deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, planilha de cálculos com a quantia devida à autora, para fins de expedição de RPV. -
28/05/2025 19:31
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 19:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 19:31
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 19:31
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 19:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 19:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 19:31
Homologada a Transação
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22/05/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 12:44
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:25
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:06
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 07:03
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 07:03
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 07:03
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 07:03
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 07:03
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a KARINA PINHEIRO DE ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*50-68 (AUTOR)
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28/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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27/01/2025 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2025 16:07
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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