TRF1 - 0001727-30.2012.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 22:36
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 22:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/07/2021 01:52
Decorrido prazo de SOLUTEC - SOLUCOES TECNICAS LTDA - ME em 23/07/2021 23:59.
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05/07/2021 10:04
Juntada de manifestação
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02/07/2021 01:27
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2021.
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02/07/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001727-30.2012.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SOLUTEC - SOLUCOES TECNICAS LTDA - ME CDA(s): 39.113.183-4 e 39.113.184-2 SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
Intimada para se manifestar quanto à migração dos autos ao Pje, a Exequente reconheceu a prescrição e requereu a extinção da presente execução (id 504959056). É o relato.
Decido.
Ocorrida a prescrição intercorrente dos crédito cobrados nos autos supramencionados, declaro EXTINTA a referida Execução Fiscal, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80.
Isenta de custas (artigo 4º, I, da Lei nº 9.289/96).
Sem recurso, arquivem-se os autos da Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição..
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
30/06/2021 00:19
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2021 00:19
Juntada de Certidão
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30/06/2021 00:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2021 00:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2021 00:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2021 00:19
Declarada decadência ou prescrição
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01/06/2021 18:00
Conclusos para julgamento
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21/05/2021 00:52
Decorrido prazo de SOLUTEC - SOLUCOES TECNICAS LTDA - ME em 20/05/2021 23:59.
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14/04/2021 14:18
Juntada de manifestação
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07/04/2021 05:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/04/2021.
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07/04/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0001727-30.2012.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SOLUTEC - SOLUCOES TECNICAS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SOLUTEC - SOLUCOES TECNICAS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 5 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/04/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2021 12:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/04/2021 12:06
Juntada de volume
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30/03/2021 14:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/07/2014 12:55
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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14/07/2014 12:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO DE SUSPENSÃO
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22/02/2013 13:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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18/02/2013 13:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/01/2013 10:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/01/2013 13:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/01/2013 13:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Suspenda-se a execução por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei n. 6.830/80. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o arquivamento provisório da execução, com base no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80. 3. Int
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18/12/2012 13:54
Conclusos para despacho
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24/10/2012 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. 205174
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04/10/2012 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/09/2012 10:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/09/2012 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/08/2012 15:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, A FIM DE PROCEDER AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS-CORRENTES, POUPANÇAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EXISTENTES EM NOME DOS EXECUTADO (...)
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14/08/2012 18:08
Conclusos para decisão
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17/07/2012 12:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 203592
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09/07/2012 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/06/2012 09:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/06/2012 11:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/06/2012 11:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Intime-se a Exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de folha (...).
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06/06/2012 16:24
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO
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02/05/2012 12:17
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/04/2012 09:37
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/03/2012 10:43
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/03/2012 10:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite-se a parte executada, por oficial de justiça, para pagar a dívida acrescida das cominações legais, no prazo de cinco dias, ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a exec
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09/03/2012 13:04
Conclusos para despacho
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28/02/2012 12:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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27/02/2012 12:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2012
Ultima Atualização
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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