TRF1 - 1000525-69.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:29
Publicado Ato ordinatório em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 10:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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05/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:31
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:48
Decorrido prazo de LEIDIMAR DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:45
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:22
Decorrido prazo de LEIDIMAR DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 20:48
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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16/06/2025 19:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" 1000525-69.2025.4.01.3606 AUTOR: LEIDIMAR DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO DE CARVALHO - SP303776 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Homologação de acordo) Trata-se de ação previdenciária proposta com o objetivo de compelir o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a conceder o benefício de [Salário-Maternidade (Art. 71/73)].
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O INSS propôs acordo visando extinguir o feito, concernente à concessão do benefício conforme abaixo descrito, cujo cumprimento dar-se-á, destacadamente, nos seguintes termos: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL NOME DA PARTE AUTORA / CPF LEIDIMAR DE SOUZA (*21.***.*89-97) DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA 04/02/2024 COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ 6.200,00 ---------- R$ 6.200,00 04 PARCELAS ---------- ---------- ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
De outra parte, no id. 2190799515, houve expressa aceitação da parte autora com os termos da proposta formulada pela parte ré.
Em vista da regular autocomposição ocorrida entre as partes, HOMOLOGO o acordo (id. 2189901422) e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/2015.
Sendo assim: 1.
Intime-se a CEAB-INSS para implantação/registro do benefício no prazo de 30 dias, comunicando-se o cumprimento a este juízo; 2. intime-se as partes para verificação do que foi homologado, no prazo de 10 (dez) dias úteis; 3.
Certifique-se o trânsito e expeça-se a respectiva RPV/Precatório no Oracle/SIREA - Sistema de Requisição de Pagamento Ágil, no valor homologado de R$ 6.200,00, obedecendo a divisão entre principal e juros.
Por fim: a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. b.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). c.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº. 10.259/01. d.
Intimem-se.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
11/06/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:05
Homologada a Transação
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10/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 07:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/05/2025 19:07
Juntada de contestação
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01/04/2025 01:00
Decorrido prazo de LEIDIMAR DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 07:07
Conclusos para decisão
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21/03/2025 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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20/03/2025 14:16
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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