TRF1 - 1018783-37.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 19:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
20/08/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 21:33
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 03:26
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018783-37.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KEILA ALVES VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS CASSIMIRO FARIA - RO12563 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/06/2025 10:43
Expedição de Documento RPV.
-
20/05/2025 13:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:03
Juntada de cumprimento de sentença
-
28/04/2025 17:47
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a KEILA ALVES VIEIRA - CPF: *37.***.*33-44 (AUTOR)
-
25/04/2025 15:14
Homologada a Transação
-
15/04/2025 17:48
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 05:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2025 05:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2025 05:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2025 05:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 09:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
31/03/2025 12:50
Juntada de contestação
-
20/02/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:59
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:31
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2024 10:00
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
22/11/2024 13:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/11/2024 17:33
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006944-53.2025.4.01.3300
Jamile Lopes Freire
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 16:02
Processo nº 1015741-34.2024.4.01.9999
Ilma Jose da Silva
, Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Paulo Carvalho Amaral
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2024 13:20
Processo nº 0001481-12.2010.4.01.3903
Agencia Nacional de Telecomunicacoes
Radio Xingu LTDA
Advogado: Verena Salviano Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2023 09:42
Processo nº 1008766-87.2024.4.01.3502
Arnaldo Lopes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Stefania Maria Barbosa Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 11:45
Processo nº 1029606-90.2025.4.01.3500
Maria Concebida Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alan Caio Morais Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 15:14