TRF1 - 1008766-87.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
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08/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ARNALDO LOPES DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 21:02
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 15:49
Juntada de Informações prestadas
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008766-87.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARNALDO LOPES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: STEFANIA MARIA BARBOSA GONCALVES - DF46599 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id:2184696821), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em restabelecer o benefício por incapacidade temporária, com data de restabelecimento do benefício (DIB: 14/09/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/04/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, com valor a calcular.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id:2191947451).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), com data de início do benefício (DIB: 14/09/2024), com data de início de pagamento (DIP:01/04/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, com valor a calcular.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
DETERMINO que o INSS apresente planilha de cálculos dos valores atrasados, conforme o presente acordo no prazo de 30 dias.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
SÓCRATES LEÃO VIEIRA Juiz Federal -
11/06/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 15:51
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:51
Homologada a Transação
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11/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:00
Juntada de manifestação
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22/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ARNALDO LOPES DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:23
Juntada de laudo de perícia médica
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03/04/2025 10:30
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:01
Perícia agendada
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17/11/2024 20:48
Recebidos os autos
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17/11/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/11/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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04/11/2024 11:32
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 11:46
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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