TRF1 - 1006530-71.2024.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2025 00:51
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006530-71.2024.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L.
S.
D.
O.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO RANGEL MARIM TOLEDO - SP203498 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/06/2025 10:05
Expedição de Documento RPV.
-
30/04/2025 12:42
Juntada de Informações prestadas
-
23/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/04/2025 00:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:40
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/03/2025 12:34
Expedição de Documento RPV.
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06/03/2025 08:19
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 11:23
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 11:23
Homologada a Transação
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27/02/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:10
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 17:39
Juntada de contestação
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30/01/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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29/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:15
Juntada de laudo pericial
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25/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:40
Juntada de laudo de perícia social
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14/10/2024 08:44
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/08/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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27/08/2024 18:23
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2024 08:18
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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