TRF1 - 1002318-92.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:44
Juntada de manifestação
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18/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2025 17:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
16/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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01/07/2025 21:05
Juntada de manifestação
-
27/06/2025 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2025 02:45
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002318-92.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JEREMIAS PEREIRA LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAQUELI GASPERINI - RS109786, FELIPE BERGAMASCHI - RS68101, VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI - RS73040 e AUGUSTO KUMMER - RS109916 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO HENRIQUE MENDES COSTA - GO45396 FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/06/2025 18:37
Expedição de Documento RPV.
-
24/06/2025 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2025 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:37
Juntada de manifestação
-
12/03/2025 12:04
Juntada de manifestação
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06/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 13:12
Conclusos para decisão
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29/11/2024 18:28
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 08:17
Juntada de cumprimento de sentença
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18/10/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:47
Juntada de manifestação
-
09/10/2024 11:17
Juntada de manifestação
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01/10/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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04/09/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 20:00
Juntada de contestação
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22/08/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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09/08/2024 15:23
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2024 13:24
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2024 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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