TRF1 - 0016590-97.2013.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 00:09
Decorrido prazo de EVALDO GOMES BEZERRA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE CASTILHO em 22/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 17:10
Juntada de certidão
-
13/01/2022 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2022 08:58
Juntada de manifestação
-
03/01/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 14:05
Juntada de certidão de processo migrado
-
03/01/2022 14:04
Juntada de volume
-
03/01/2022 14:02
Juntada de documentos diversos migração
-
03/01/2022 14:01
Juntada de documentos diversos migração
-
03/01/2022 13:59
Juntada de documentos diversos migração
-
04/11/2021 16:23
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
18/10/2021 09:09
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
15/10/2021 00:00
Intimação
Considerando que o eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos (fls. 416/417-v) poderá implicar a atribuição de efeitos modificativos ao julgado, intimem-se os embargados para apresentar contrarrazões.
Após, abra-se vista à PRR/1ª Região acerca da manifestação de fl. 429.
Cumpra-se.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES RELATORA -
14/10/2021 09:00
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/10/2021
-
14/09/2021 17:36
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 202100259 para PAULO CÉSAR DE CASTILHO
-
14/09/2021 17:36
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 202100258 para EVALDO GOMES BEZERRA
-
14/09/2021 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
14/09/2021 13:30
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
08/09/2021 15:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/09/2021 15:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
01/09/2021 17:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
24/08/2021 16:54
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919674 PETIÇÃO
-
24/08/2021 10:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
10/08/2021 14:27
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
09/08/2021 14:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4918574 PETIÇÃO
-
09/08/2021 14:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4918567 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
06/08/2021 16:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
30/07/2021 16:36
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
26/07/2021 14:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4917515 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
26/07/2021 11:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
22/07/2021 16:29
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - DPU
-
16/07/2021 13:41
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
14/07/2021 17:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4916104 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
14/07/2021 07:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
06/07/2021 19:23
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - MPF
-
30/06/2021 17:47
PROCESSO REMETIDO - PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
-
30/06/2021 17:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4914997 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
22/06/2021 18:14
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - PAULO CESAR DE CASTILHO
-
14/06/2021 09:52
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 11/06/2021 E PUBLICADO EM 14/06/2021
-
11/06/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO.
CONDIÇÃO DEGRADANTE DE TRABALHO.
MATERIALIDADE.
AUTORIA.
DOLO.
DOSIMETRIA DA PENA.
CONSEQUÊNCIAS.
CONCURSO FORMAL. 1.
No mérito a questão se refere ao fato de que, no período de 15/01/2013 a 09/06/2013, a equipe de fiscalização móvel do Ministério do Trabalho visitou a Fazenda Paranatinga (Antiga Fazenda EUCAFLORA), em Paranatinga-MT, gerenciada pelo acusado PAULO CÉSAR DE CARVALHO, constatou a submissão de 05 (cinco) trabalhadores, recrutados pelo corréu EVALDO GOMES BEZERRA, a situação análoga à de escravo, consistente em condição degradante de trabalho. 2.
Hipótese em que, do exame do contexto probatório, verifica-se, mesmo a propriedade possuindo alojamentos dignos, os trabalhadores resgatados alojados em barracos feitos de troncos de madeira e lona preta, a cerca de 10 km (dez quilômetros) da sede da fazenda, onde dormiam em redes e colchões, sem roupas de cama.
Os objetos pessoais eram pendurados em troncos, à míngua de locais para guardá-los e os utensílios domésticos eram guardados em uma cozinha improvisada no interior do barraco, na qual um deles cozinhava-lhes a comida em fogareiro improvisado.
Não lhes era fornecida água potável, material de higiene pessoal e local apropriado para as necessidades fisiológicas.
Além disso, não tinham registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou garantias trabalhistas. 3.
A materialidade delitiva está comprovada pelo Relatório de Inspeção, Termo de Notificação, planilha de cálculo das verbas rescisórias e depoimentos testemunhais em Juízo atestando a existência de trabalhadores sujeitos a condições degradantes. 4.
A autoria e o dolo estão demonstrados pelo contexto probatório quando se verifica que os acusados tinham ciência da presença dos trabalhadores eventuais em situação degradante, além de haver registros da cobrança de alimentação e material de trabalhado. 5.
Em recentes julgados, com suporte em conclusão do Supremo Tribunal Federal, esta Turma afastou a necessidade da prova da coação física ou cerceamento da liberdade de locomoção para a configuração do delito tipificado pelo art. 149 do CP.
Basta que se verifique a submissão da vítima a serviços forçados, ou à jornada exaustiva, ou a condições degradantes. (Precedente da Turma). 6.
Quando são idênticas as circunstâncias do art. 59 do CP, nada obsta que a dosimetria da pena dos acusados seja calculada em conjunto. 7.
As consequências do crime (art. 59 do CP) merecem ser julgadas negativas, ante os prejuízos causados aos trabalhadores, pois, além da questão financeira e exposição da saúde, atingirem o próprio sentimento das vítimas de serem pessoas igualmente dignas de cuidados e direitos. 8.
Não aplicada a regra do concurso formal (art. 70 do CP), pois, embora o crime tenha sido praticado contra 05 (cinco) trabalhadores, a incidência da causa de aumento não foi requerida pela acusação. 9.
Recurso de apelação provido.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 30 de março de 2021.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
10/06/2021 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 14/06/2021. Nº de folhas do processo: 406
-
27/05/2021 16:53
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 04
-
25/05/2021 15:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO
-
25/05/2021 14:43
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
11/05/2021 15:23
CONCLUSÃO PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO
-
11/05/2021 15:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
30/04/2021 17:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
30/04/2021 16:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
30/04/2021 11:49
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
30/03/2021 14:00
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, A TURMA, À UNANIMIDADE - deu provimento à apelação
-
23/03/2021 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso para a sessão de 30/03/2021
-
12/03/2021 12:43
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 11/03/2021.
-
11/03/2021 17:25
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 15/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
-
09/03/2021 13:02
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 23/03/2021
-
18/11/2020 13:46
CONCLUSÃO PARA VOTO-VISTA
-
18/11/2020 13:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
-
17/11/2020 10:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
13/11/2020 14:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM INTEIRO TEOR
-
13/11/2020 13:13
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
06/10/2020 15:00
PEDIDO DE VISTA DO SR.(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Após o voto da Relatora dando provimento à apelação, no que foi acompanhada pelo Desembargador Federal Ney Bello - Revisor, pediu vista a Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardo
-
25/09/2020 13:16
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBLIZADA EM 24/09/2020.
-
24/09/2020 15:01
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 63/2020 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
-
09/09/2020 14:33
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
09/09/2020 14:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
09/09/2020 14:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
04/09/2020 15:23
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/10/2020
-
17/08/2020 16:50
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
17/08/2020 16:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
-
17/08/2020 10:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
-
13/04/2018 15:13
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
13/04/2018 15:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
12/04/2018 14:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
12/04/2018 14:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4458310 PARECER (DO MPF)
-
12/04/2018 12:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
03/04/2018 19:58
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
03/04/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002222-74.2020.4.01.4003
Glorismar Barguil Brito Jonas
Uniao Federal
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2020 15:15
Processo nº 0031035-05.2013.4.01.3800
Joao Luiz de Oliveira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Eduardo do Carmo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2025 12:32
Processo nº 0029913-54.2013.4.01.3800
Jose de Alencar Silva
Os Mesmos
Advogado: Carmem de Sales Amaral
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 13:23
Processo nº 0003793-68.2018.4.01.3809
Silvana Alves de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vanderlucia de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2024 12:51
Processo nº 0016590-97.2013.4.01.3600
Ministerio Publico Federal - Mpf
Evaldo Gomes Bezerra
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2013 13:44